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Gestação de alto risco passa a garantir auxílio por incapacidade

Com a inclusão, número de doenças e condições que permitem a dispensa da carência chegou a 18

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições de saúde que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — sem a exigência de 12 contribuições mensais ao INSS.

Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte da relação de situações que dispensam o período mínimo de carência. A mudança foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha. Com a inclusão, o número de doenças e condições que permitem a dispensa da carência chegou a 18.

A lista foi criada pela Lei nº 8.213, de 1991, e passou por duas ampliações. Em 2022, foram incluídos o acidente vascular encefálico (AVC) agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que os casos apresentem evolução aguda e atendam aos critérios de gravidade.

Veja as 18 condições que dispensam a carência

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo);
  17. Abdome agudo cirúrgico; e
  18. Gestação de alto risco.

A análise para determinar se o segurado se enquadra em uma dessas condições é feita pela Perícia Médica Federal. Mesmo nos casos em que a carência é dispensada, o segurado precisa manter a qualidade de segurado — ou seja, estar coberto pela Previdência Social — e comprovar que está temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional. A dispensa da carência também vale para casos de acidente de qualquer natureza ou causa e para doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.

Quando o trabalhador pode receber o benefício?

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que esteja temporariamente impossibilitado de trabalhar ou de exercer sua atividade habitual. Para os trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao benefício pago pelo INSS, desde que atenda aos demais requisitos. Em regra, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais. A exigência, porém, é dispensada nas situações previstas em lei. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade temporária e pode ser prorrogado ou encerrado após nova avaliação do INSS.

Como é feita a perícia?

A incapacidade deve ser comprovada por documentação médica, como atestados, laudos e exames. Em regra, a avaliação é realizada por meio de perícia médica presencial, na qual o segurado apresenta os documentos e passa por avaliação de um perito médico federal.

Também podem ter direito ao benefício empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos, desde que cumpram os requisitos previstos para cada categoria.

Quem deixou de contribuir para o INSS também pode permanecer coberto pela Previdência por determinado período, dependendo da situação. É o chamado período de graça.

Como solicitar o auxílio?

O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Após acessar a plataforma, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, pesquisar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”. É importante apresentar toda a documentação médica disponível para comprovar a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.