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Funcionária morre atropelada em motel de São Gonçalo

Foto: Ana Fernanda/O DIA

A camareira Soraia Mendonça Castanheiro, de 51 anos, morreu, na madrugada desta segunda-feira (1º), após ser atropelada em um motel na cidade de São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio. O acidente aconteceu na última sexta-feira (28) e desde então ela estava internada no Hospital Estadual Alberto Torres (HEAT).

O sepultamento da camareira foi marcado por revolta e desejo de justiça. Durante a manhã desta terça-feira (2), no Cemitério São Miguel, no mesmo município, o velório reuniu cerca de 100 pessoas. Para os familiares, a vítima era considerada uma pessoa trabalhadora, alegre, apaixonada pelo Vasco e além de tudo, uma ótima mãe e avó.

O caso aconteceu no Motel Arsenal, no bairro de mesmo nome. Testemunhas relataram à polícia que um idoso de 74 anos, acompanhado de uma mulher trans, perdeu o controle de seu carro no momento em que chegava ao estabelecimento. Ele bateu numa cancela e atingiu Soraia.

Foto: Reprodução/Redes sociais

A vítima, no momento do acidente, estava limpando o estacionamento, A cancela, feita de ferro, acertou a cabeça dela. Apesar de ter sido socorrida ao hospital, Soraia não resistiu. O motorista foi encaminhado à 75ª DP (Rio do Ouro).

Foto: Divulgação

A distrital registrou boletim de ocorrência. Já a mulher que acompanhava o suspeito fugiu a pé do local. Segundo a Polícia Civil, o idoso fez exame de alcoolemia, que deu negativo, e foi liberado. Contudo, testemunhas alegam que ele apresentava sinais de embriaguez.

A 75ª DP investiga o caso para apurar as responsabilidades sobre o acidente. O corpo de Soraia foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) da cidade, de onde foi liberado para o velório e sepultamento.

O caso foi registrado como lesão corporal culposa, quando não há intenção de matar. O advogado da família, Petronilho Carneiro, estuda a mudança para tipificação do crime.

“Vamos verificar todos os procedimentos a serem adotados pela polícia. De modo a fundamentar uma justiça criminal, civil e também trabalhista, porque a empresa falhou no ambiente da segurança do trabalho. A defesa entende, a princípio, se tratar de um homicídio culposo sobre veículo automotor, contudo sendo verificado que, de algum modo, o agente do crime assumiu o risco do resultado morte, ele deve responder por homicídio doloso, com dolo eventual”, disse.