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Fernando Collor pode ter prisão decretada pelo STF no início de 2025

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no primeiro semestre de 2025 os últimos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A condenação, proferida em maio de 2023, resultou em oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Collor foi acusado pelo recebimento de propinas, no valor de R$ 29,9 milhões, entre 2010 e 2014, em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Os valores foram ocultados por meio de empresas ligadas ao ex-presidente e contas de terceiros.Além do ex-senador, na época, também foram réus no processo os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

Divergência nas penas e embargos da defesa
No julgamento da ação penal, não houve unanimidade quanto às penas. Dos votos do colegiado, seis ministros sugeriram penas de quatro anos e quatro meses ou mais, enquanto quatro ministros aplicaram penas de quatro anos.

Com base na média dos votos individuais, o STF formou consenso e fixou a pena em quatro anos e quatro meses.

A defesa apresentou embargos de declaração para questionar pontos da decisão e buscar esclarecimentos técnicos. Embora esse recurso não tenha o poder de reverter a condenação, ele pode ajustar aspectos da sentença.

Desde a condenação, Collor tem adotado estratégias para evitar o cumprimento da pena. Ele perdeu o foro privilegiado ao não se reeleger em 2022 e tentou questionar a competência do STF para julgá-lo, além de articular recursos em instâncias inferiores. Caso rejeitem os embargos, a pena poderá ser executada ainda em 2025.