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Estado do Rio ganha campanha de incentivo à adoção tardia

Foto: Reprodução

O Estado do Rio passará a contar com uma campanha de incentivo à adoção tardia, com o objetivo de promover ações de conscientização sobre o tema. É o que determina a Lei 10.304/24, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (03/04).

Pela norma, o Executivo deverá divulgar informações acerca da desproporção entre a quantidade de crianças e adolescentes aptos à adoção e os postulantes a adotar. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 4.900 crianças e adolescentes aguardavam adoção em 2019, enquanto havia mais de 32 mil interessados em adotar. No entanto, 90% deles preferiam adotar com até sete anos de idade – o que representava apenas 23% das crianças e jovens nos abrigos.

“Considerando que ainda existe certa resistência por parte dos interessados em adotar crianças que já não são mais bebês, é necessário sensibilizar as famílias para que se abram à possibilidade da adoção tardia, a fim de prover convivência familiar às crianças e adolescentes com menor chance de serem adotados”, afirmou Cozzolino.

Outros pontos previstos na campanha são a divulgação de formas de prestar suporte para a criança sentir-se amada e acolhida, sobretudo nas fases iniciais; e a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil atuantes no acolhimento de crianças e adolescentes aptos à adoção. A lei deverá ser regulamentada pelo Executivo.