Os processos no Supremo Tribunal Federal (STF) relativos aos acusados de envolvimento nos eventos de 8 de Janeiro atingiram o marco de um mês neste sábado, resultando em seis condenações com sentenças variando de 12 a 17 anos. Metade desses acusados passou por julgamento em plenário físico, enquanto a outra metade foi avaliada no formato virtual. Uma terceira onda, composta por mais seis réus, está sendo avaliada em uma sessão virtual que se estenderá até 16 de outubro.
Além disso, há a expectativa de que outros 14 réus possam enfrentar o mesmo desfecho nos próximos dias. Uma das metas do novo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, é realizar pelo menos quatro novos julgamentos até o final do ano.
Nos últimos processos, o relator, ministro Alexandre de Moraes, sugeriu penas variando de 3 a 17 anos de prisão, juntamente com a responsabilidade compartilhada pelo pagamento de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos.
Os acusados enfrentam julgamento por cinco acusações distintas: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. …
Os réus e suas condenações são:
Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho
Sentenciado a 17 anos, compreendendo 15 anos e 6 meses de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);
Raquel de Souza Lopes
Recebeu uma pena de 17 anos, envolvendo 15 anos e 6 meses de reclusão, bem como 1 ano e 6 meses de detenção, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);
Felipe Feres Nassau
Condenado a 3 anos, compreendendo 1 ano e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, por dano qualificado e deterioração do Patrimônio tombado (regime inicial aberto);
Gilberto Ackermann
Sentenciado a 17 anos, envolvendo 15 anos e 6 meses de reclusão, bem como 1 ano e 6 meses de detenção, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);
Charles Rodrigues dos Santos
Condenado a 14 anos, compreendendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);
Orlando Ribeiro Júnior
Recebeu uma pena de 3 anos, compreendendo 1 ano e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, por dano qualificado e deterioração do Patrimônio tombado (regime inicial aberto);
Fernando Placido Feitosa
Recebeu uma pena de 17 anos, envolvendo 15 anos e 6 meses de reclusão, bem como 1 ano e 6 meses de detenção, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado).
Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos
Recebeu sentença de 17 anos, envolvendo 15 anos e 6 meses de reclusão, bem como 1 ano e 6 meses de detenção, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);