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Eleitores terão que votar em dois candidatos ao Senado nas eleições de 2026; veja as regras

Neste ano, 54 vagas estão em disputa e os eleitores devem escolher dois candidatos diferentes

reprodução

Nas eleições de 2026, os eleitores terão que escolher dois representantes para o Senado Federal. A votação será diferente da realizada em 2022, quando apenas uma vaga por estado e pelo Distrito Federal estava em disputa.

O Senado é formado por 81 parlamentares, com mandato de oito anos. A renovação ocorre de forma alternada: em uma eleição, são escolhidos dois senadores por unidade da Federação, o que representa dois terços da Casa. Na seguinte, apenas uma vaga é disputada.

Na hora da votação, a urna eletrônica apresentará duas telas para o cargo de senador. Primeiro, o eleitor deverá digitar o número do candidato, conferir a foto e confirmar o voto. Em seguida, será necessário escolher um segundo nome.

É obrigatório votar em dois candidatos diferentes. Caso o eleitor digite o mesmo número nas duas oportunidades, apenas o primeiro voto será válido. O segundo será anulado.

Também não é permitido votar em candidatos de outros estados. Se o eleitor digitar o número de um concorrente registrado em outra unidade da Federação, o voto não será computado.

Outra regra importante é que não existe voto de legenda para senador. Como a eleição é majoritária, o eleitor precisa informar o número de um candidato. Digitar apenas o número do partido resulta em voto nulo.

Na eleição de 2018, quando duas vagas para o Senado estavam em disputa, cerca de 63 milhões de votos ficaram em branco, foram anulados ou não foram computados por causa do chamado “voto incompleto”, segundo a Agência Senado.

Os dados, porém, não permitem identificar quantos desses casos ocorreram por decisão dos eleitores e quantos foram resultado de erros durante a votação.

Veja as regras para votar para senador

  • Dois votos: a urna apresentará duas oportunidades de votação para o Senado.
  • Candidatos diferentes: é necessário escolher dois nomes distintos.
  • Não repita o candidato: se o mesmo número for digitado duas vezes, apenas o primeiro voto será válido.
  • Confira a foto: verifique os dados do candidato antes de confirmar cada voto.
  • Sem voto de legenda: o voto deve ser destinado a um candidato, e não apenas ao partido.
  • Candidatos do próprio estado: votos em candidatos registrados em outras unidades da Federação não serão computados.
  • Voto em apenas um candidato: quem quiser escolher somente um nome pode confirmar o primeiro voto e, na segunda tela, votar em branco ou anular o voto.