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Eleições: saiba como justificar ausência de voto e evitar multa eleitoral

Procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pela internet no Sistema Justifica ou presencialmente em cartórios

imagem ilustrativa produzida com IA

Os eleitores que não puderem votar nas eleições de 2026 devem ficar atentos às regras para justificar a ausência e evitar pendências com a Justiça Eleitoral. O primeiro turno será neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. O segundo turno, onde houver, está marcado para 25 de outubro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem estiver fora do município onde vota poderá justificar a falta no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, nos locais destinados ao recebimento das justificativas. O procedimento deve ser realizado durante o horário da votação.

Como justificar no dia da votação

Para apresentar a justificativa presencialmente, o eleitor deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, informar o número do título e apresentar um documento oficial de identificação com foto. O formulário é gratuito e pode ser obtido nos portais da Justiça Eleitoral, nos cartórios e nos locais de votação ou de justificativa.

Nesse caso, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa no dia da eleição é destinada a quem está fora do domicílio eleitoral: pedidos registrados no mesmo município em que a pessoa está habilitada a votar não serão processados.

Quem não justificar no domingo poderá fazer o pedido depois

Após a eleição, a solicitação poderá ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE, ou em qualquer cartório eleitoral. Nessa etapa, será obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da falta. O pedido será analisado pelo juízo responsável pelo título.

Para as eleições de 2026, os prazos são:

  • Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026.
  • Segundo turno, se houver: até 8 de janeiro de 2027.

As ausências precisam ser justificadas separadamente. Portanto, quem não comparecer aos dois turnos deverá apresentar um pedido para cada votação.

Multa e restrições

Cada ausência injustificada gera débito de até R$ 3,51 com a Justiça Eleitoral. Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor poderá enfrentar restrições, como impedimento de inscrição e posse em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial e obtenção de passaporte, ressalvadas as exceções legais.

Em regra, três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas podem levar ao cancelamento do título. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. A regra não se aplica a quem tem voto facultativo.