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Dr. Rubão recorre contra decisão do TSE que manteve indeferimento do registro da candidatura

Foto: Reprodução

O prefeito de Itaguaí, Dr. Rubão (Podemos), e sua coligação entraram com agravos contra a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça que manteve indeferido o registro de candidatura. Os documentos pedem reconsideração da decisão do ministro e que o registro de Rubão seja deferido, de modo que possa assumir o novo mandato em 1º de janeiro de 2025.

No agravo apresentado pela coligação, a defesa pede que Mendonça aguarde julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que trata sobre a inelegibilidade de mandatários que assumem cargos executivos interinamente. Este é justamente o caso de Rubão, que estaria concorrendo a um “terceiro mandato”, segundo sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE).

Ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo candidato derrotado Donizete Jesus (União) alegavam que Rubão presidia a Câmara de Vereadores em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses e depois se elegeu titular. Assim, não poderia ser candidato novamente.