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Detran.RJ alerta sobre fim do prazo do exame toxicológico de condutores das categorias C, D e E

Foto: Reprodução Internet

O Detran.RJ reuniu esta semana os representantes das empresas transportadoras de cargas e de passageiros, e também os sindicatos dos trabalhadores da categoria, para alertar que está terminando o prazo para a realização do exame toxicológico obrigatório para os condutores habilitados nas categorias C, D e E.

O Detran pediu que, como medida preventiva, os condutores sejam avisados da necessidade de realizar o exame o mais rapidamente possível, para não sofrerem as penalidades previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece infração gravíssima, prevista com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira.

De acordo com a Deliberação 272 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o prazo para a realização do toxicológico terminou em 31 de março para os condutores cuja CNH tem validade terminando entre janeiro e junho. O artigo 165-D do CTB estabelece que o órgão de trânsito tem de aplicar a penalidade a todo condutor das categorias C, D e E que deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento (ou seja, até 30 de abril).

Da mesma forma, termina em 30 de abril o prazo do toxicológico para condutores cuja CNH tem validade entre julho e dezembro. Para esses, os 30 dias de prazo dados pelo artigo 165-D terminam em 30 de maio. O toxicológico é obrigatório mesmo que condutores das categorias C, D e E não estejam exercendo atividade remunerada.

O prazo do exame já tinha sido prorrogado uma vez pelo Contran, já que inicialmente deveria ter se encerrado no fim de dezembro. Desta vez, porém, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) já informou que não haverá prorrogações. Para fazer o exame, os condutores devem ir a um dos laboratórios credenciados pela Senatran. As instruções para a realização do exame e a lista de laboratórios credenciados estão no site do Detran.RJ, no seguinte endereço: https://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=120

É preciso explicar que nem todo condutor está com o toxicológico vencido. De acordo com o artigo 148-A do CTB, ele deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da obtenção ou renovação da CNH nas categorias C, D ou E. Quem realizou o exame dentro deste prazo está em dia.

Os condutores das categorias C, D e E devem consultar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), tendo em vista que a Senatran encaminhará através deste aplicativo os alertas para regularização dos exames toxicológicos, bem como orientará os condutores por meio de campanhas educativas. Para fins de renovação da CNH, o toxicológico precisa ser realizado até 90 dias antes do exame de aptidão física e mental (e do psicológico, em caso de atividade remunerada). O exame médico, portanto, só pode ser realizado após o exame toxicológico.

Participaram da reunião, pelo Detran.RJ, o vice-presidente André Mônica; o diretor de Habilitação, Roberto Tavares; o coordenador de Educação para o Trânsito, Marcus Moreira; e o coordenador do Renach, Joel Mendes. Entre os participantes estavam o Rio Ônibus, os sindicatos de transportadores de carga de diversos municípios e a Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Carga Geral do Estado do Rio de Janeiro (Fecam-RJ).