Quaest: Flávio lidera no RJ e em SP, e Lula fica à frente em PE; há empate técnico em MG e no DF
Eleições 2026
Quaest: Flávio lidera no RJ e em SP, e Lula fica à frente em PE; há empate técnico em MG e no DF
Câmara aprova repasse de R$ 75 milhões para Super Centro da Criança e do Adolescente em Piedade
Rio de Janeiro
Câmara aprova repasse de R$ 75 milhões para Super Centro da Criança e do Adolescente em Piedade
Quaest mostra empate entre Benedita, Jordy e Portinho na disputa pelo Senado no Rio
Eleições 2026
Quaest mostra empate entre Benedita, Jordy e Portinho na disputa pelo Senado no Rio
Quaest mostra Paes com 34% e Ruas com 25% na reta final da disputa pelo governo do Rio
Destaque
Quaest mostra Paes com 34% e Ruas com 25% na reta final da disputa pelo governo do Rio
TRE-RJ mantém indeferimento de candidatura de Garotinho ao governo do Rio
Política
TRE-RJ mantém indeferimento de candidatura de Garotinho ao governo do Rio
TST determina fim da greve dos bancários da Caixa até esta quarta-feira
Brasil
TST determina fim da greve dos bancários da Caixa até esta quarta-feira
Niterói completa 18 meses sem registro de feminicídio na Região Metropolitana do Rio
Região Metropolitana
Niterói completa 18 meses sem registro de feminicídio na Região Metropolitana do Rio

Contran aprova novas regras para pedágio eletrônico em rodovias do país

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (14) novas regras para a implementação de pedágios eletrônicos nas rodovias do país. O texto reformula as normas atualmente em vigor, aprovadas para esse tipo de cobrança em 2022.

A nova resolução começará a valer assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. O texto vai orientar e uniformizar as regras para o funcionamento desse sistema de cobrança no Brasil.

O pedágio eletrônico, antes chamado de “free flow” (“fluxo livre”, em inglês), permite que motoristas passem por postos de cobrança sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade. Também possibilita que os veículos paguem uma tarifa correspondente ao trecho efetivamente percorrido na via.

Entre as principais mudanças promovidas pelo texto aprovado pelo Contran, estão:

  • aumento do prazo de pagamento da tarifa do pedágio, sem que o motorista receba multa;
  • criação de placas e símbolos para identificar nacionalmente o sistema de cobrança eletrônico;
  • e centralização de dados em uma plataforma nacional, que vai facilitar a cobrança e a notificação do pedágio ao motorista.

As novas regras foram propostas pelo Ministério dos Transportes, após um balanço do funcionamento da tecnologia em um trecho da Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e a cidade do Rio de Janeiro.

O secretário de nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, avaliou que as alterações dão maior transparência ao sistema e criam mecanismos de notificação do pedágio. Ele também disse acreditar que a implementação ajudará a reduzir o custo dos pedágios.

“O foco da nova regulamentação é proteger o cidadão, dando transparência, opções para pagamento e mais tempo para pagamento. Tudo para que ele consiga entender o sistema, participar de maneira consciente e promover o respectivo pagamento da melhor maneira”, declarou.

O texto estabelece que o sistema de pedágio eletrônico poderá ser instalado ao longo de rodovias do país. Nele, estarão presentes equipamentos capazes de realizar a identificação veicular, de forma semelhante à que já ocorre em radares.Pela nova resolução, os veículos poderão ser identificados por meio da placa, por “tags”, que são afixadas em para-brisas, ou outros métodos de identificação automática.

Quando um automóvel passar pela praça de pedágio, o sistema registrará a placa, a classificação veicular e imagens da movimentação.

Segundo as regras, as imagens captadas deverão ser armazenadas por 90 dias, contados a partir da passagem do motorista pelo pedágio, ou por cinco anos, caso o motorista seja multado por deixar de pagar a tarifa.

Todos os dados e registros de passagem de automóveis passarão a estar disponíveis para consulta no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços, ambos mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Nessas plataformas, o motorista também receberá a notificação do valor, o prazo e as formas de pagamento da tarifa.

Essas regras são classificadas pelo Ministério dos Transportes como o “ponto central” da nova resolução. Uma portaria, que deverá ser editada pela Senatran até o fim do ano, vai definir o funcionamento desses mecanismos.

Atualmente, não há integração de dados e cada rodovia, que testa ou adota o pedágio sem cancela, define como funciona o compartilhamento de informações e a cobrança junto ao motorista.