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Consumidores poderão escolher fornecedor de energia a partir de 2027

Abertura começa por pequenos consumidores comerciais e industriais em novembro de 2027 e chega aos residenciais no ano seguinte

reprodução

A forma como pequenos e médios consumidores contratam energia elétrica vai mudar a partir de 2027. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), um decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia para novos consumidores.

A medida permitirá que clientes atualmente atendidos pelo mercado regulado possam escolher diretamente de qual empresa comprarão energia elétrica. A abertura será feita de forma gradual.

A partir de novembro de 2027, poderão migrar para o mercado livre os consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV. Em novembro de 2028, a possibilidade será ampliada para os demais consumidores, incluindo os residenciais.

Na prática, o consumidor poderá escolher a empresa responsável pelo fornecimento da energia que será contratada, em um modelo semelhante ao que ocorre no setor de telefonia. A mudança, no entanto, diz respeito à contratação da eletricidade e não altera as regras relacionadas à produção e à transmissão, que continuarão submetidas a regulamentações específicas.

O decreto estabelece as regras para a transição do ambiente regulado para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Uma das medidas previstas é a criação do Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo destinado a garantir o fornecimento de energia caso a empresa escolhida pelo consumidor deixe de prestar o serviço.

Até o final de 2030, as distribuidoras de energia serão responsáveis por esse atendimento. Depois desse período, outros agentes poderão assumir a função.

A medida busca estabelecer uma alternativa para os consumidores que ficarem sem fornecedor durante a migração para o mercado livre.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará responsável por regulamentar a transição entre os ambientes regulado e livre.

Entre as atribuições da agência estarão a definição das regras de informação aos consumidores e das medidas de proteção aos clientes durante o processo de abertura do mercado.

O decreto também mantém separadas as regras relacionadas à produção e à transmissão de energia. Essas atividades continuarão seguindo regulamentações próprias, mesmo com a ampliação do mercado livre para pequenos consumidores.