O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial da União, o Ato COTEPE/PMPF nº 26, que estabelece a nova tabela do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. Os valores passam a vigorar a partir de 1º de outubro em todo o país.
O PMPF é utilizado pelos estados e pelo Distrito Federal como referência para definir a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis como etanol hidratado, Gás Natural Veicular (GNV), gás natural industrial, óleo combustível e álcool anidro.
A atualização do PMPF não significa um reajuste automático nos preços cobrados dos consumidores nos postos. A tabela funciona como uma referência fiscal para a arrecadação do ICMS, com valores informados pelas secretarias de Fazenda estaduais.
O preço final dos combustíveis nas bombas continua sendo definido livremente pelo mercado e pode variar de acordo com custos, margens de distribuidoras e postos revendedores, além das condições de oferta e demanda.
Assim, a entrada em vigor da nova tabela pode alterar a base utilizada no cálculo do imposto, mas não estabelece, por si só, um novo preço para o consumidor.






