Chefe do tráfico do Morro do Fubá é morto em confronto com a PM em Cascadura
Rio de Janeiro
Chefe do tráfico do Morro do Fubá é morto em confronto com a PM em Cascadura
Banda Celebrare volta à Baixada Fluminense após 10 anos com show em Nova Iguaçu
Baixada Fluminense
Banda Celebrare volta à Baixada Fluminense após 10 anos com show em Nova Iguaçu
Brasil tem dois hotéis entre os 50 melhores do mundo em 2026
Brasil
Brasil tem dois hotéis entre os 50 melhores do mundo em 2026
Lojas de perucas são furtadas na Zona Norte do Rio
Rio de Janeiro
Lojas de perucas são furtadas na Zona Norte do Rio
Operação contra o crime organizado cumpre 106 mandados de prisão em 19 estados
Brasil
Operação contra o crime organizado cumpre 106 mandados de prisão em 19 estados
Temporal de granizo em Petrópolis alaga ruas e provoca queda de árvores
Região Serrana
Temporal de granizo em Petrópolis alaga ruas e provoca queda de árvores
Comércio varejista diminuiu em vendas em julho, segundo IBGE
Economia
Comércio varejista diminuiu em vendas em julho, segundo IBGE

Concessionárias de energia terão 30 dias para realizar melhorias de infraestrutura elétrica

Foto: Reprodução

As concessionárias de energia elétrica terão um prazo máximo de 30 dias para atender às solicitações relacionadas à instalação, modificação ou ampliação de infraestrutura elétrica necessária para implementação de obras públicas ou empreendimentos privados. A determinação é do Projeto de Lei 703/23, de autoria dos deputados Douglas Ruas (PL), Thiago Rangel (Pode) e Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (29). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O prazo de 30 dias começará a ser contado a partir da data de recebimento da solicitação. O prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa técnica e fundamentada da concessionária de energia elétrica.

Caso a concessionária não cumpra o referido prazo, a mesma estará sujeita à penalidade de multa no valor correspondente a 3 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 13 mil, por cada obra pública ou empreendimento privado atrasado. Os recursos serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

“A demora na execução dessas solicitações pode causar prejuízos financeiros e atrasos na conclusão de obras importantes para o desenvolvimento do Estado. Portanto, é de fundamental importância que haja um prazo estabelecido para a concessionária de energia elétrica atender essas demandas”, afirmou Ruas.