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Comissão de trabalhadores não aceita pressão e acordo sobre feriados não é fechado

Sindicato dos Comerciários do Rio reafirma sua posição de validar o acordo firmado com a bancada patrona, em janeiro, após cinco rodadas de negociação
Foto: Divulgação

A última reunião da Comissão Tripartite (trabalhadores, empresários e governo federal), realizada em Brasília, na última quarta-feira, dia 21/2, não chegou a um resultado final sobre a edição da nova portaria sobre os feriados para o comércio. Os empresários do setor de supermercados insistem em retirar da portaria a obrigatoriedade das empresas só abrirem em acordo com os sindicatos.

Apesar da pressão empresarial, a representação dos trabalhadores não recuou e reafirmou sua posição de validar o acordo firmado com a bancada patronal no último dia 24 de janeiro, após cinco rodadas de negociação.

“Não podemos aceitar uma pressão como essa, que retira a necessidade do acordo constar em convenção coletiva. Para funcionar no feriado só com acordo realizado entre patrões e sindicatos. Não vamos abrir mão desse direito e nem aceitar qualquer tipo de conluio que prejudique os trabalhadores”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários e representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Segundo o presidente da FECOSUL e diretor da CNTC, Guiomar Vidor, juntamente com o representando a CNTC, Levi Fernandes Pinto, o não fechamento do acordo ocorreu devido à pressão feita pelo setor de supermercados, que solicitou junto à Confederação Nacional do Comércio e ao Ministério do Trabalho a inclusão do setor nas atividades liberadas pela portaria.

Para a representação dos trabalhadores, a abertura no feriado sem acordo em convenção não é possível, uma vez que além de gerar uma concorrência desleal com outros setores do comércio, colocaria em risco a validade da portaria, uma vez que o judiciário trabalhista já se posicionou sobre a necessidade de convenção autorizativa para que as empresas do setor possam utilizar sua mão de obra em feriados.

A Lei 10.101 é expressa ao determinar que é permitido o trabalho em feriados desde que autorizado em convenção coletiva e observada legislação municipal. Não cabendo, portanto, dúvidas sobre a necessidade de haver acordo entre sindicatos e patrões.