O documento permite aos profissionais do magistério acessar benefícios previstos em lei, como descontos em eventos culturais. A iniciativa busca estender esse reconhecimento também aos educadores que já encerraram a carreira, mas não possuem mais vínculo ativo com instituições de ensino.
O texto é resultado do Projeto de Lei 1.987/2026, de autoria do deputado Pedro Uczai, do PT de Santa Catarina, que altera a Lei 15.202, de 2025, responsável pela criação da carteira.
A proposta determina que o documento identifique a condição de aposentado do professor, além de permitir o registro da instituição de ensino em que trabalhou.
O relator da proposta na comissão, deputado Pastor Gil, do PL do Maranhão, apresentou parecer favorável, mas sugeriu mudanças no texto original. Entre elas, a inclusão expressa dos termos “em atividade ou aposentados” na legislação.
O parlamentar também considerou facultativa a informação sobre a data de início do vínculo profissional e a instituição de ensino em que o professor trabalhava no momento da aposentadoria. Segundo ele, esse detalhamento seria excessivo.
No parecer, Pastor Gil destacou que a medida representa uma forma de valorização dos profissionais que dedicaram a vida à educação, preservando o reconhecimento social da trajetória docente mesmo depois da aposentadoria.
Próximas etapas
Após a aprovação na Comissão de Educação, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de receber a sanção do presidente da República.
Até a conclusão dessas etapas, a extensão da CNDB aos professores aposentados ainda não está em vigor.






