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Comércio do Rio está proibido de abrir no Natal e Ano Novo

Determinação foi aprovada em convenção coletiva. Banco de horas também está proibido como compensação

Como determina a convenção coletiva aprovada pelo Sindicato dos Comerciários do Rio, nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro é proibido o trabalho no comércio. Além disso, esses dois dias não podem ser considerados folgas semanais, a não ser que a folga fixa caia nesses dias.

“Nossa convenção é explícita ao determinar que nesses dias é proibido convocar os trabalhadores do comércio. Algumas lojas ainda tentam burlar essa determinação, por isso é importante que o funcionário, caso seja convocado, denuncie imediatamente, assim vamos poder apurar e acionar a justiça para impedir esse abuso por parte dos patrões”, avisa Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Empresas que possuem acordo de banco de horas também não podem usar essas datas como forma de compensação – nem para banco positivo nem para banco negativo.

“Alterar uma escala já programada de folgas para esses dias que as lojas não vão abrir também é proibido”, destaca Ayer.

Caso, ainda assim, o trabalhador seja convocado para trabalhar nesses dias, o Sindicato alerta para a importância da denúncia – com garantia de anonimato. Basta enviar uma prova (circular, e-mail, convocação no mural) e foto do contracheque para os canais de denúncia disponíveis no site e no app Comerciários RJ.

 

Expediente nos dias 24 e 31/12

Em shoppings e lojas de rua, o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro deverá ser encerrado no máximo até às 18h.

Para quem trabalha em supermercados, o expediente será finalizado de acordo com a escala determinada pelas empresas, já que supermercados por decreto federal são considerados como serviço essencial. Em caso de exceder a jornada de trabalho diária, horas extras deverão ser pagas também de acordo com a convenção coletiva.