Desenrola 3.0 vai renegociar até R$ 150 bilhões em dívidas
Destaque
Desenrola 3.0 vai renegociar até R$ 150 bilhões em dívidas
Japão cobrará por resgates de helicóptero para quem escalar Monte Fuji
Mundo
Japão cobrará por resgates de helicóptero para quem escalar Monte Fuji
São Cosme e Damião tem programação gratuita e opções de festejos no Rio
Rio de Janeiro
São Cosme e Damião tem programação gratuita e opções de festejos no Rio
Campanha pelo Governo do Rio terá carreatas e encontros com eleitores neste sábado
Política
Campanha pelo Governo do Rio terá carreatas e encontros com eleitores neste sábado
Onda de calor chega ao Rio neste sábado e Inmet emite alerta vermelho
Estado
Onda de calor chega ao Rio neste sábado e Inmet emite alerta vermelho
Proibição das bets: advertência, multa e suspensão das atividades para empresas que descumprirem regras
Brasil
Proibição das bets: advertência, multa e suspensão das atividades para empresas que descumprirem regras
Santa Casa do Rio oferece exames gratuitos no Outubro Rosa
Rio de Janeiro
Santa Casa do Rio oferece exames gratuitos no Outubro Rosa

Cobranças de contas de água em atraso serão regulamentadas no Rio

Foto: Divulgação - Águas do Rio

As contas de água e esgoto em atraso serão regulamentadas a partir de agora. É o que determina a Lei 10.059/23, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (10/07).

A medida altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.330/08, inserindo um parágrafo indicando que cobranças de contas em atraso recairão sobre o CPF do real devedor.

Segundo o autor do projeto, muitos proprietários ou novos inquilinos acabam surpreendidos ao descobrir dívidas do antigo morador.

“Isso acaba sendo uma dor de cabeça para os proprietários, visto que o débito recai apenas sobre a matrícula do imóvel registrada junto à concessionária”, justificou Dionísio Lins.

O texto também prevê que a alteração dos dados do consumidor – que devem estar endereçados nas faturas conforme previsão da lei (nome, CPF ou CNPJ) – precisará ser acompanhada de documentos pertinentes ao imóvel, ao locatário e, se for necessário, ao proprietário.