Ouça agora

Ao vivo

Com a eleição de Tande, em Resende, Sarah Poncio vira deputada estadual
Política
Com a eleição de Tande, em Resende, Sarah Poncio vira deputada estadual
Operação Lei Seca registrou 119 casos de alcoolemia durante o final de semana
Destaque
Operação Lei Seca registrou 119 casos de alcoolemia durante o final de semana
União Brasil de Bacellar elege 13 prefeitos e nove vices
Política
União Brasil de Bacellar elege 13 prefeitos e nove vices
Magé promove a VI Conferência Municipal de Meio Ambiente
Baixada Fluminense
Magé promove a VI Conferência Municipal de Meio Ambiente
Pequenas e médias empresas online do Estado do Rio faturaram mais de R$ 88 milhões no terceiro trimestre de 2024
Destaque
Pequenas e médias empresas online do Estado do Rio faturaram mais de R$ 88 milhões no terceiro trimestre de 2024
Niterói, Meriti e Petrópolis terão segundo turno no estado do Rio
Política
Niterói, Meriti e Petrópolis terão segundo turno no estado do Rio
Vinicius Jr fica de fora dos próximos dois jogos da seleção nas Eliminatórias da Copa após lesão
Destaque
Vinicius Jr fica de fora dos próximos dois jogos da seleção nas Eliminatórias da Copa após lesão

Cobranças de contas de água em atraso serão regulamentadas no Rio

Os responsáveis pelas contas em atraso serão diretamente cobrados, evitando prejuízos para os proprietários e inquilinos
Foto: Divulgação - Águas do Rio

As contas de água e esgoto em atraso serão regulamentadas a partir de agora. É o que determina a Lei 10.059/23, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (10/07).

A medida altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.330/08, inserindo um parágrafo indicando que cobranças de contas em atraso recairão sobre o CPF do real devedor.

Segundo o autor do projeto, muitos proprietários ou novos inquilinos acabam surpreendidos ao descobrir dívidas do antigo morador.

“Isso acaba sendo uma dor de cabeça para os proprietários, visto que o débito recai apenas sobre a matrícula do imóvel registrada junto à concessionária”, justificou Dionísio Lins.

O texto também prevê que a alteração dos dados do consumidor – que devem estar endereçados nas faturas conforme previsão da lei (nome, CPF ou CNPJ) – precisará ser acompanhada de documentos pertinentes ao imóvel, ao locatário e, se for necessário, ao proprietário.