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Cartões de vale-refeição e alimentação terão novas regras a partir de sábado (7)

Mudanças prometem ampliar a aceitação dos benefícios em estabelecimentos comerciais; Decreto também estabelece limites para taxas cobradas de restaurantes e supermercados

Trabalhadores que recebem vale-refeição e vale-alimentação terão mais liberdade para utilizar os cartões a partir do próximo sábado (7). O prazo marca uma nova etapa da implementação do Decreto Federal 12.712/2025, que reformulou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A principal mudança é a interoperabilidade entre as operadoras. Na prática, cartões de diferentes empresas, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, sem a necessidade de contratos individuais com cada bandeira.

A proposta é facilitar a vida dos trabalhadores, que muitas vezes encontram dificuldades para utilizar o benefício em restaurantes, lanchonetes e supermercados por causa das restrições entre operadoras.

No entanto, a mudança não significa que todos os estabelecimentos serão obrigados a aceitar todas as bandeiras. Além disso, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta que a integração dos sistemas ainda enfrenta dificuldades técnicas e que a aceitação poderá ocorrer de forma gradual.

Limites para taxas e prazo de pagamento

As novas regras também estabelecem limites para os custos das operações comerciais. A taxa de desconto cobrada pelas operadoras dos estabelecimentos fica limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%.

Outra mudança é a redução do prazo para que restaurantes e supermercados recebam os valores das vendas realizadas com os cartões. O dinheiro deverá ser repassado em até 15 dias corridos.

Essas medidas buscam reduzir os custos para os comerciantes, especialmente pequenos estabelecimentos, e ampliar a concorrência no mercado de benefícios.

O que não muda para os trabalhadores

Apesar das mudanças na forma de pagamento, a finalidade dos benefícios permanece a mesma:

  • O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas.
  • O vale-alimentação permanece voltado à compra de alimentos.
  • Não é permitido utilizar os créditos para bebidas alcoólicas, cigarros e produtos que não estejam relacionados à alimentação.
  • O saldo não pode ser sacado, transferido para outra pessoa ou convertido em dinheiro.
  • Os valores depositados pelas empresas não terão aumento automático em razão do decreto.

Fiscalização e adaptação do mercado

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que não pretende prorrogar o prazo de implementação das mudanças. Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções administrativas e até perder o credenciamento no Programa de Alimentação do Trabalhador.

A implementação também foi alvo de questionamentos judiciais por empresas do setor. Segundo o governo, decisões que suspendiam a aplicação de determinadas regras foram derrubadas ou tiveram seus efeitos suspensos, mantendo o cronograma de adequação.

A Abrasel apoia a ampliação da aceitação dos cartões, mas alerta que ainda existem obstáculos técnicos entre operadoras e empresas responsáveis pelas maquininhas. Por isso, mesmo com o prazo de 7 de novembro, a integração completa poderá levar mais tempo para funcionar em todo o mercado.

Importante: as mudanças não representam aumento no valor do benefício, mas uma tentativa de ampliar as possibilidades de utilização dos cartões e reduzir os custos das operações comerciais.