Chefe do tráfico do Morro do Fubá é morto em confronto com a PM em Cascadura
Rio de Janeiro
Chefe do tráfico do Morro do Fubá é morto em confronto com a PM em Cascadura
Banda Celebrare volta à Baixada Fluminense após 10 anos com show em Nova Iguaçu
Baixada Fluminense
Banda Celebrare volta à Baixada Fluminense após 10 anos com show em Nova Iguaçu
Brasil tem dois hotéis entre os 50 melhores do mundo em 2026
Brasil
Brasil tem dois hotéis entre os 50 melhores do mundo em 2026
Lojas de perucas são furtadas na Zona Norte do Rio
Rio de Janeiro
Lojas de perucas são furtadas na Zona Norte do Rio
Operação contra o crime organizado cumpre 106 mandados de prisão em 19 estados
Brasil
Operação contra o crime organizado cumpre 106 mandados de prisão em 19 estados
Temporal de granizo em Petrópolis alaga ruas e provoca queda de árvores
Região Serrana
Temporal de granizo em Petrópolis alaga ruas e provoca queda de árvores
Comércio varejista diminuiu em vendas em julho, segundo IBGE
Economia
Comércio varejista diminuiu em vendas em julho, segundo IBGE

Câmara aprova segundo projeto de regulamentação da reforma tributária

Foto: Mário Agra/Câmara dos deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13/08) o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O órgão será encarregado de administrar o IBS, tributo estadual a ser criado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Esse é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.

Na Câmara, foi incluída no PLP 108/24 a cobrança do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD) de planos previdenciários PGBL e VGBL, que não estava prevista no texto original enviado pelo governo federal.

O Comitê Gestor do IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

Segundo o texto, o CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, com independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.