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ANS autoriza reajuste de até 6,91% para contratos individuais

Índice deve ser aplicado na data de aniversário do contrato
Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou nesta terça-feira (04) o percentual máximo de reajuste para os planos de saúde individuais ou familiares. O índice, de 6,91%, será válido para o período que vai de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.
O aumento anual é aplicado pelas operadoras na data de aniversário de cada contrato. Como o percentual está sendo divulgado com um mês de atraso, ele será aplicado retroativamente nos contratos que deveriam ter sido reajustados no mês passado.
Além disso, caso haja mudança de faixa etária durante o período, é possível que o consumidor tenha dois reajustes num mesmo ano.

O modelo de reajuste para os planos individuais reflete a variação de custos médico-hospitalares em 12 meses, entre 31 de dezembro último e igual data do ano anterior. Também entra na fórmula o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.

Antes de ser divulgado pela agência reguladora, o percentual foi também apreciado pelo Ministério da Fazenda.

“Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

O índice de 6,91% está abaixo do reajuste máximo do ano passado, fixado em 9,63%, e é o menor desde 2010.
Planos individuais ou familiares somam 8,79 milhões de usuários no país, o que representa 17% dos 51 milhões de brasileiros cobertos por saúde privada. Apesar disso, o reajuste desses contratos é um balizador para o dos planos coletivos, maioria no país, cujo aumento não é regulado pela ANS.