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Alerj vota projeto que amplia licença parental para servidores em casos de prematuridade e deficiência

Texto estabelece um período adicional de até 60 dias de licença

Reprodução

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (25), em segunda discussão, o Projeto de Lei 3.128/2017, que prevê a ampliação da licença parental para servidores estaduais em casos de nascimento de crianças com deficiência, doença rara ou prematuras.

O texto estabelece um período adicional de até 60 dias de licença, que poderá ser usufruído pela mãe ou pelo pai, além do período regular de afastamento. Atualmente, a licença é de 120 dias para a mãe e de cinco dias para o pai.

No caso de nascimento prematuro, considerado quando o bebê nasce antes de 37 semanas de gestação, a proposta prevê ainda um período adicional correspondente à diferença entre a idade gestacional do recém-nascido e o período considerado como nascimento a termo, entre 37 e 42 semanas.

A licença deverá ser concedida com vencimento integral e começar até o período do puerpério. Para comprovar a prematuridade, serão exigidos exames clínicos realizados nas primeiras 48 horas de vida do bebê pelos métodos Capurro, Ballard ou Dubowitz. O laudo deverá ser emitido por pediatra e informar a idade gestacional apurada.

O projeto também estabelece uma regra específica para casos de prematuros com deficiência ou doença rara. Nessa situação, os dias de internação do recém-nascido após a alta da mãe poderão ser acrescentados ao período da licença maternidade.

A proposta recebeu emendas parlamentares durante a primeira votação e, por isso, ainda pode sofrer alterações na sessão desta terça-feira.

O projeto tramita em regime ordinário e precisa de maioria simples dos deputados presentes para ser aprovado. O quórum mínimo para votações em plenário é de 36 parlamentares. Caso passe pela Alerj, a proposta ainda precisará ser sancionada pelo governador para se transformar em lei.