Recém-nascidos diagnosticados com fissura labiopalatal na rede pública de saúde do Estado do Rio de Janeiro passarão a ter direito a acompanhamento e tratamentos após as cirurgias corretivas. A medida está prevista na Lei 11.313/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14).
A nova legislação altera a Lei 10.392/24, que já garantia aos recém-nascidos o teste diagnóstico e a realização de procedimentos cirúrgicos para correção da fissura labiopalatal na rede pública estadual.
Com a mudança, os casos identificados deverão ser encaminhados para acompanhamento no período pós-operatório. O atendimento deverá contar, entre outras áreas, com profissionais de fonoaudiologia, psicologia e ortodontia.
A legislação também prevê que outras especialidades possam ser incluídas quando forem consideradas essenciais para o tratamento, a recuperação e o desenvolvimento integral da criança.
A fissura labiopalatal, popularmente conhecida como lábio leporino quando envolve o lábio, é uma malformação congênita que pode afetar estruturas responsáveis pela alimentação, fala, audição e desenvolvimento facial. Embora a cirurgia seja fundamental para a correção da alteração, o tratamento pode exigir acompanhamento multidisciplinar ao longo do desenvolvimento da criança.
Com a nova lei, o objetivo é garantir que o cuidado não termine após o procedimento cirúrgico, assegurando também o suporte necessário durante a recuperação e as diferentes fases do desenvolvimento infantil.






