Ouça agora

Ao vivo

Anunciado o plano especial de segurança para o Rock in Rio
Destaque
Anunciado o plano especial de segurança para o Rock in Rio
Marcos Oliveira, o Beiçola, é internado e passará por cirurgia de emergência
Destaque
Marcos Oliveira, o Beiçola, é internado e passará por cirurgia de emergência
Criminosos trocam QR Code do Bike Rio para fraudar sistema
Destaque
Criminosos trocam QR Code do Bike Rio para fraudar sistema
Financiamentos de veículos novos e usados cresceram 14,8% em agosto
Brasil
Financiamentos de veículos novos e usados cresceram 14,8% em agosto
Cedae faz manutenção no distrito de Vargem Alegre, em Barra do Piraí, na terça-feira (10)
Destaque
Cedae faz manutenção no distrito de Vargem Alegre, em Barra do Piraí, na terça-feira (10)
Escola de Música Villa-Lobos ganha reforma pelo Acelera Funarj
Destaque
Escola de Música Villa-Lobos ganha reforma pelo Acelera Funarj
Deolane é solta e cumprirá prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica
Destaque
Deolane é solta e cumprirá prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica

Agora é Lei: Bares e restaurantes deverão colocar placas sobre cobrança de couvert artístico

A Lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira
Foto: Hermes de Paula

Bares, restaurantes e casas noturnas serão obrigados a colocar placas com informações sobre a cobrança de couvert artístico. É o que determina a Lei nº 10.161/23, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30).

Além do valor cobrado pelo couvert e/ou pela entrada no estabelecimento, também deverão ser divulgados o horário previsto para o início da cobrança, o tipo de apresentação artística que irá acontecer e a área do estabelecimento em que a cobrança do couvert é prevista (ou indicação de que a cobrança se aplica em todas as áreas do estabelecimento). A lei vale para os estabelecimentos com música ao vivo ou músicas mecânicas.

As placas poderão ser substituídas por painéis digitais fixos ou móveis. Os estabelecimentos que optarem pelas placas deverão utilizar aquelas com, no mínimo, 15 centímetros de altura por 30 centímetros de largura, em fundo branco com letras pretas.