O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (02) a liminar que garantia a Anthony Garotinho (Republicanos) as prerrogativas de candidato ao Governo do Rio. Com a decisão, os votos recebidos por ele no primeiro turno, neste domingo (04), serão registrados como anulados sub judice enquanto o registro da candidatura continuar indeferido.
Isso não significa que os votos estejam definitivamente perdidos. Caso o TSE aceite o recurso e defira a candidatura de Garotinho, os votos poderão ser validados posteriormente. Se o indeferimento for mantido em definitivo, os votos não serão considerados válidos.
A candidatura de Garotinho foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por causa de uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao programa Saúde em Movimento, realizado entre 2005 e 2006, durante o governo de Rosinha Garotinho.
A condenação resultou na suspensão dos direitos políticos do ex-governador. A defesa afirma que o período de suspensão já terminou, mas o TRE-RJ manteve o indeferimento do registro em decisão unânime no dia 29 de setembro.
Depois disso, Garotinho recorreu ao TSE. Uma liminar anterior permitia que ele continuasse na campanha, tivesse acesso aos recursos eleitorais e participasse do horário gratuito de propaganda. A decisão desta sexta-feira revogou esses efeitos, mas o julgamento definitivo do registro ainda não terminou.
O que acontece com os votos
Na prática, os votos dados a Garotinho serão identificados separadamente na apuração. A classificação como anulados sub judice é diferente do voto nulo feito pelo próprio eleitor na urna.
Segundo as regras da Justiça Eleitoral, se a situação da candidatura mudar e isso alterar o resultado da eleição, poderá ser realizada uma nova totalização dos votos.
A decisão do TSE foi tomada dois dias antes do primeiro turno e mantém em aberto a situação jurídica da candidatura de Garotinho. O recurso ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.






