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Justiça anula acesso a dados de celular apreendido em cela de Jairinho

Desembargadores entenderam que a ordem foi emitida por um juízo sem competência legal para deliberar sobre o caso

Foto: Reprodução / CNN

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anulou, por unanimidade, a decisão que autorizava a quebra de sigilo e a extração de dados de um celular encontrado na cela do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho. Os desembargadores entenderam que a ordem foi emitida por um juízo sem competência legal para deliberar sobre o caso. Com a decisão, todas as informações obtidas no aparelho ficam bloqueadas para uso em investigações. O telefone será devolvido à guarda da 34ª DP (Bangu).

O celular foi descoberto no dia 1º de julho durante uma inspeção no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, em Bangu, onde Jairinho cumpre pena. O dispositivo eletrônico estava escondido dentro de uma pasta sobre a cama do ex-parlamentar, em uma cela coletiva.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) solicitou a extração dos dados à 2ª Vara Criminal da Capital, que autorizou o procedimento por meio da sua Divisão de Inteligência Cibernética.

Os advogados de Jairinho recorreram sob a tese de que o fato ocorreu no sistema prisional e após o julgamento do Tribunal do Júri. Portanto, a análise caberia à Vara de Execuções Penais ou a um juízo criminal comum para apurar um novo delito isolado.

O relator, desembargador Sidney Rosa da Silva, acolheu o argumento defensivo. O magistrado reforçou o princípio do juiz natural, destacando que a autoridade competente deve ser definida antes da invasão de privacidade, e não depois da análise do conteúdo do aparelho.

Impacto no processo e condenação atual

A nulidade da extração não blinda o celular de forma definitiva. O MP-RJ ou a polícia poderão formular um novo pedido de quebra de sigilo, desde que direcionado ao juízo penal ou de execução considerado legalmente competente.

O desdobramento técnico foi celebrado pela defesa do ex-vereador. O advogado Rodrigo Faucz declarou que a decisão “reforça a tese de que a juíza não possui a imparcialidade necessária para atuar no caso”. No entanto, o acórdão do TJ-RJ limita-se ao sigilo do aparelho e não anula a condenação principal de Jairinho.

Jairinho foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri à pena de 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo contra o enteado, Henry Borel. A mãe da criança, Monique Medeiros, recebeu a pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto por omissão, já considerada cumprida pelo tempo de prisão preventiva. Ambas as partes e o Ministério Público aguardam o julgamento dos recursos de apelação.