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Prazo para solicitar voto em trânsito termina em 20 de agosto

Mecanismo permite que o cidadão exerça o direito ao voto mesmo estando longe do seu domicílio eleitoral.

Foto: Edilson Rodrigues|Agência Senado

Os eleitores que planejam viajar ou estarão fora de suas cidades no próximo mês de outubro têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito junto à Justiça Eleitoral. O mecanismo permite que o cidadão exerça o direito ao voto mesmo estando longe do seu domicílio eleitoral.

A modalidade é restrita e estará disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores cadastrados. A lista definitiva das seções habilitadas para o voto em trânsito é definida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O voto em trânsito é exclusivo para eleições gerais — quando são escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados. O sistema oferece flexibilidade, mas exige atenção do eleitor:

  • Turnos diferentes: É possível pedir o voto em trânsito para cidades distintas no primeiro e no segundo turno.
  • Retorno automático: Passado o pleito, o título volta para a seção de origem sem necessidade de nova burocracia.
  • Mudança de planos: Alterações ou cancelamentos do pedido devem ser feitos dentro do mesmo prazo.

Onde solicitar o serviço

O processo de pedido pode ser realizado por duas vias principais:

  • Pela internet: No portal da Justiça Eleitoral, por meio do “Autoatendimento Eleitoral” (exclusivo para quem possui biometria cadastrada).
  • Presencialmente: Em qualquer cartório eleitoral do país, apresentando um documento oficial com foto.

Restrições de cargos de acordo com a localização

O impacto do voto em trânsito na urna eletrônica varia conforme o destino do eleitor no dia da votação:

  • No mesmo estado: O cidadão vota normalmente para todos os cargos em disputa (presidente, governador, senador e deputados).
  • Em outro estado: O eleitor fica habilitado a votar exclusivamente para o cargo de presidente da República.
  • Eleitores no exterior: Brasileiros cadastrados para votar fora do país, mas que estarão em solo nacional em outubro, podem usar o recurso.

Obrigatoriedade e justificativa

A inscrição no programa altera temporariamente o local de votação oficial. Portanto, se o eleitor aprovado para o voto em trânsito não comparecer à seção escolhida, ele deverá justificar a ausência. A justificativa é obrigatória mesmo se, no dia da eleição, o cidadão tiver desistido da viagem e estiver em sua cidade natal