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Aprovada lei que endurece punição por crimes sexuais contra menores na internet

Legislação criminaliza o uso de IA em deepfakes, amplia o ECA e classifica crimes graves como hediondos.

Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), uma nova lei que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ampliar o combate à violência sexual infantojuvenil no ambiente digital.

Diante dos avanços tecnológicos, a legislação inova ao criminalizar a produção de conteúdos falsos por meio de inteligência artificial (deepfakes) e ao responsabilizar plataformas e usuários que compartilham, hospedam ou acessam esse tipo de material.

Além disso, a norma classifica os crimes mais graves como hediondos, aumentando o rigor penal e o impacto financeiro para os infratores.

Entre as principais mudanças, destaca-se a punição severa para quem produz, armazena, comercializa ou visualiza imagens e vídeos manipulados que simulem abuso. A definição de material de violência sexual foi ampliada para englobar conteúdos reais ou gerados por IA com conotação sexual, mesmo sem exposição explícita de órgãos genitais.

Ferramentas digitais voltadas a ocultar a identidade dos criminosos, como o mascaramento de IP, agora agravam as penas em até dois terços. Para facilitar o trabalho investigativo, as autoridades policiais ganharam autorização para realizar rondas virtuais em plataformas públicas.

No eixo de proteção às vítimas, a norma assegura atendimento psicológico e psicossocial especializado e contínuo, visando mitigar os danos gerados pela circulação de imagens.

Os custos desses tratamentos, incluindo os do SUS, deverão ser ressarcidos integralmente pelos condenados e organizações criminosas. O texto também substitui formalmente o termo “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” para alinhar-se a diretrizes internacionais.

Por fim, os infratores enfrentam maior rigor com a tipificação de crimes hediondos, perda de cargo público e perda do poder familiar.