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STF amplia isenção tributária em compra de veículos para PCDs

O STF também validou a exigência de adaptação do veículo em determinados casos.

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou isenção tributária na compra de veículos por pessoas com deficiência. Em análise, realizada nesta segunda-feira (3/8), os ministros julgaram duas ações e decidiram que os benefícios devem alcançar pessoas com deficiência mental e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível de suporte 1.

O texto anterior da Lei Complementar 214/25 mantinha a exigência dos termos “severa ou profunda”, referentes à deficiência mental e de “grau moderado a grave” relativas ao TEA. Eles foram retirados.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou inconstitucional a exclusão automática de pessoas com deficiência mental leve e de pessoas com transtorno do espectro autista nível 1 do benefício fiscal. Por maioria, os outros ministros o acompanharam no entendimento.

Isso significa que as regras para a aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos não excluirá essas pessoas.

Os ministros analisaram duas ações que questionaram dispositivos da Lei Complementar (LC) 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária e estabeleceu regras para a aplicação das alíquotas.

Na ADI 7779, o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul argumentou que a norma restringiu o benefício às pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo autistas de nível de suporte 1 e impondo exigências excessivas para a comprovação da deficiência. Por maioria, os ministros deram provimento ao questionamento.

A partir da ADI 7790, o STF também validou a exigência de adaptação do veículo em determinados casos.