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 PT apresenta PEC com mantado de 10 anos para ministros do Supremo Tribunal

Proposta estabelec faixa etária para nomeações, paridade de gênero e endurecimento do teto salarial.

Foto: Reprodução

Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defender uma reforma do Judiciário em meio à crise no Supremo Tribunal Federal, o Partido dos Trabalhadores apresentou uma proposta de emenda à Constituição para a composição e o funcionamento do SFT. Entre as medidas de destaque, a proposta estabelece um mandato único e improrrogável de até dez anos para ministros e conselheiros de tribunais superiores e de contas.

A nova regra alcança o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal de Contas da União (TCU). Também estão incluídos órgãos equivalentes nos âmbitos estadual e municipal, abrangendo diversas esferas da administração pública.

Pelo texto apresentado, o período de mandato começará na posse e terminará no décimo aniversário da investidura ou ao atingir 75 anos. Fica determinado que não haverá recondução nem nova nomeação para esses tribunais, mesmo se o primeiro mandato durar menos de dez anos. Contudo, a mudança não será retroativa, preservando os direitos de ministros e conselheiros já em exercício ou com nomeação publicada.

O mandato limitado valerá exclusivamente para futuras nomeações, garantindo a segurança jurídica dos atuais integrantes das cortes. Além disso, a proposta fixa idade mínima de 50 anos e máxima de 70 anos para as nomeações nos tribunais superiores e de contas.

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mesma faixa etária passa a ser observada por titulares e substitutos na eleição ou nomeação. Outro pilar relevante da PEC é a introdução da paridade de gênero no STF, nos tribunais superiores, de contas e em conselhos de governança.

Nos colegiados com número par de vagas, haverá igualdade entre homens e mulheres, enquanto nos ímpares a diferença máxima será de uma vaga.

A implementação ocorrerá de forma gradual, destinando novas vagas ao gênero sub-representado sem afastar os atuais integrantes dos cargos. Ademais, o texto permite que magistrados retornem à carreira de origem sob certas condições, podendo criar cargo excedente se necessário.

A proposta proíbe expressamente a aposentadoria como punição disciplinar para magistrados, ministros, conselheiros e integrantes do Ministério Público.

No aspecto financeiro, determina-se a soma de todos os valores recebidos mensalmente para um cumprimento mais rígido do teto salarial. Por fim, amplia-se a participação da advocacia e da sociedade civil no CNJ e no CNMP, garantindo paridade de gênero nesses órgãos.