Brasil mantém 72ª posição em ranking global de igualdade de gênero
Brasil
Brasil mantém 72ª posição em ranking global de igualdade de gênero
Eleitor deve ativar e-Título até 3 de outubro para votar nas eleições de 2026
Brasil
Eleitor deve ativar e-Título até 3 de outubro para votar nas eleições de 2026
Peças sacras furtadas de igrejas do Rio estão entre bens procurados pelo Iphan
Rio de Janeiro
Peças sacras furtadas de igrejas do Rio estão entre bens procurados pelo Iphan
Casa Brasil recebe exposição do Acervo da Laje durante circuito da ArtRio
Rio de Janeiro
Casa Brasil recebe exposição do Acervo da Laje durante circuito da ArtRio
Câmara do Rio propõe repasse de R$ 75 milhões para novo centro infantil em Piedade
Política
Câmara do Rio propõe repasse de R$ 75 milhões para novo centro infantil em Piedade
Comércio do Rio espera alta de 1,5% nas vendas durante a primavera
Rio de Janeiro
Comércio do Rio espera alta de 1,5% nas vendas durante a primavera
Rio amplia Rio Rotativo Digital e aumenta tempo máximo de estacionamento para 10 horas
Rio de Janeiro
Rio amplia Rio Rotativo Digital e aumenta tempo máximo de estacionamento para 10 horas

Rio cria programa para distribuição gratuita de órteses e próteses a pessoas com deficiência

De acordo com o texto, a concessão dos dispositivos deverá respeitar as necessidades específicas de cada paciente

O Estado do Rio de Janeiro contará com um Programa de Distribuição de Órteses, Próteses Ortopédicas e Aparelhos Locomotores voltado para pessoas com deficiência. A iniciativa foi instituída por meio da Lei 11.230/26, de autoria dos deputados Vinicius Cozzolino (PSD) e Fred Pacheco (PL), aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governo estadual. A norma foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22).

A legislação garante a entrega gratuita de equipamentos indispensáveis para a mobilidade, a reabilitação e a promoção da autonomia dos moradores do estado que tenham algum tipo de deficiência.

De acordo com o texto, a concessão dos dispositivos deverá respeitar as necessidades específicas de cada paciente, definidas a partir de avaliação médica e de profissionais da área da saúde.

Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar documento de identificação, comprovante de residência no Estado do Rio de Janeiro, pedido emitido por um profissional da rede pública de saúde e realizar cadastro junto aos órgãos responsáveis.

A lei também autoriza o Poder Executivo a estabelecer convênios e parcerias com instituições especializadas para atuar na fabricação dos equipamentos, além de participar das etapas de distribuição, avaliação e acompanhamento dos usuários atendidos pelo programa.