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MPF quer demolição de quiosques erguidos em área tombada pelo Iphan na Lagoa

Órgão recorre ao TRF2 para pedir retirada de estruturas construídas sem autorização no Parque dos Patins

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para tentar reverter uma decisão da Justiça Federal que manteve quiosques considerados irregulares no Parque dos Patins, na Lagoa Rodrigo de Freitas. O órgão pede a demolição das estruturas erguidas sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em uma área tombada pela União.

Segundo o MPF, a legislação que protege o Conjunto Paisagístico da Lagoa Rodrigo de Freitas exige autorização prévia do Iphan para intervenções que possam afetar a visibilidade ou as características do patrimônio. Durante a apuração do caso, o órgão identificou a construção de novos quiosques de alvenaria no Parque dos Patins sem o conhecimento do instituto.

Na ação civil pública, o MPF pediu a demolição das construções e ampliações irregulares, além da recuperação dos danos ambientais e paisagísticos causados. Entre as medidas solicitadas estão a recomposição da vegetação afetada e a restauração da mureta de pedras prevista no projeto original de Roberto Burle Marx.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal reconheceu as irregularidades, mas substituiu a demolição pela obrigação de que as duas empresas permissionárias invistam R$ 1 milhão cada em melhorias no parque ao longo de cinco anos.

Para o procurador da República Renato Machado, responsável pelo caso, a decisão é contraditória. Segundo ele, a sentença reconheceu impactos negativos à paisagem e ao projeto original da Lagoa, mas permitiu a permanência das estruturas.

Após ter um recurso negado, o MPF apresentou apelação ao TRF2 e pede que a decisão seja reformada para determinar a retirada imediata dos quiosques e a reparação integral dos danos. O recurso também prevê que, em caso de descumprimento, o município do Rio e a Fundação Parques e Jardins sejam responsabilizados pela execução das demolições e da recuperação ambiental.

O caso aguarda julgamento no TRF2.