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TSE adia novamente julgamento que define comando da prefeitura de Itaguaí

A definição sobre quem comandará a Prefeitura de Itaguaí nos próximos anos foi adiada mais uma vez. O julgamento do processo que discute a validade da eleição do prefeito reeleito Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), previsto para a sessão desta quinta-feira (18) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi retirado de pauta após um novo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A retirada foi formalizada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, que informou apenas que o caso será incluído em uma pauta futura, sem dar qualquer previsão para a retomada das discussões.

Essa decisão do tribunal prolonga o cenário de profunda indefinição política no município da Baixada Fluminense. A expectativa na cidade era imensa por uma solução definitiva para o imbróglio eleitoral, que já passou pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento no TSE analisará se confirma ou se reverte o entendimento das instâncias anteriores sobre a situação jurídica do gestor. Caso a Corte Eleitoral mantenha o parecer desfavorável do TRE-RJ, Itaguaí poderá ser convocada para uma nova eleição direta para prefeito.

Esta não é a primeira vez que a análise do caso é interrompida pelo mesmo magistrado. Em 2025, o julgamento já havia travado por um pedido de vista de Dias Toffoli, quando ele ainda ocupava a vaga de ministro substituto no TSE. No último dia 9 de junho, Toffoli tomou posse como membro efetivo do Tribunal e, agora, voltou a solicitar mais tempo para analisar os autos, adiando o desfecho. A controvérsia jurídica gira em torno da tese de que o político estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo como chefe do Executivo local, o que é proibido pela lei.

A origem da disputa remonta ao ano de 2020, quando Dr. Rubão assumiu a chefia do município após o afastamento do então prefeito Carlo Busatto Junior, o Charlinho. Meses depois, ele disputou a eleição regular daquele ano e saiu vencedor nas urnas. Em 2024, voltou a vencer o pleito municipal, mas sua nova candidatura passou a ser questionada judicialmente sob o argumento de que a sequência de períodos à frente da administração ultrapassaria o limite constitucional permitido pela Justiça Eleitoral.

Enquanto tentava reverter as decisões desfavoráveis na esfera eleitoral, o prefeito conseguiu permanecer temporariamente no cargo por força de uma liminar judicial entre junho e novembro do ano passado. A situação mudou quando o próprio ministro Dias Toffoli revogou a medida cautelar e determinou seu afastamento imediato do cargo. Posteriormente, a Segunda Turma do STF confirmou o afastamento por unanimidade, entendendo que não cabia à Suprema Corte rever o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Com isso, a discussão retornou ao TSE para o veredito final.