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STF condena Eduardo Bolsonaro por coação e tentativa de interferência em julgamento

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL). A decisão unânime considerou o político culpado por tentar interferir no julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no âmbito das investigações sobre a chamada trama golpista.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no colegiado, votou firmemente pela condenação do réu. Seu posicionamento foi integralmente acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que atualmente preside a Primeira Turma da Suprema Corte.

Em seu voto, Moraes destacou haver elementos robustos que comprovam que Eduardo Bolsonaro praticou o crime de coação no curso do processo. O entendimento do magistrado validou os argumentos apresentados na denúncia formal da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo a acusação da PGR, Eduardo promoveu ações junto ao governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, para emparedar o Judiciário brasileiro. O objetivo era criar um clima artificial de instabilidade, sugerindo retaliações estrangeiras contra ministros do STF e contra o próprio país.

A estratégia internacional buscava, conforme a Procuradoria, intimidar a Corte e evitar a condenação de Jair Bolsonaro no caso golpista. Como o ex-deputado não indicou um advogado particular para representá-lo, sua defesa técnica ficou sob a responsabilidade da Defensoria Pública da União (DPU).

O defensor público Esdras dos Santos Carvalho, que falou em defesa de Eduardo, pleiteou a absolvição por manifesta falta de provas. A DPU sustentou que as declarações do político estavam estritamente protegidas pelo direito fundamental à liberdade de expressão.

Além disso, a Defensoria argumentou que questões processuais graves justificariam a anulação completa do processo judicial. Entre as nulidades apontadas, o órgão citou a suspeição e a consequente participação do ministro Alexandre de Moraes no julgamento do caso.

Por fim, a DPU criticou as circunstâncias do rito processual, alegando que o réu teve uma defesa “meramente formal”. O defensor ressaltou que o trabalho foi produzido sem qualquer contato com o defendido, sem sua versão dos fatos e sem sua devida orientação.

Apesar dos apelos da Defensoria de que as condutas narradas pela PGR não configuravam crime, os ministros mantiveram o rigor. A Primeira Turma consolidou a condenação por entender que as ameaças institucionais ultrapassaram os limites do debate político legal.