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Justiça determina fechamento imediato de lixão clandestino em Jacarepaguá

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a paralisação imediata de todas as atividades de um lixão clandestino localizado na Estrada Arroio Pavuna, próximo à comunidade do Outeiro, em Jacarepaguá, na Zona Oeste da capital. A decisão liminar, divulgada nesta terça-feira (9), atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). O parecer proíbe o descarte ou armazenamento de novos resíduos e veta qualquer tipo de criação de animais na propriedade.

A denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital revelou um cenário de degradação profunda que se arrastava há anos sem qualquer tipo de fiscalização ou licença.

As investigações do MPRJ comprovaram práticas de desmatamento contínuo e contaminação acentuada do solo, utilização massiva do terreno por empresas de transporte de resíduos e de aluguel de caçambas para despejo irregular de entulho. Além disso, havia maus-tratos e ilegalidade com a criação clandestina de porcos e de galos mantidos em cativeiro, cujos indícios apontam que eram utilizados em rinhas.

A denúncia destaca que o lixão gerava severos impactos à saúde e à segurança da vizinhança. O principal alerta técnico abordado no processo é o alto risco de explosões iminentes, causadas pelo acúmulo descontrolado de gás metano no subsolo, um reflexo direto do apodrecimento da matéria orgânica acumulada.

Diante disso, a liminar estabelece penalidades imediatas:

  • Pessoas físicas e empresas: Todos os envolvidos identificados devem interromper qualquer movimentação de entulho no espaço, sob risco de sanções.
  • Estado e Município: O Governo do Estado e a Prefeitura do Rio foram obrigados a desenhar, em conjunto, um plano integrado de atuação para conter os danos ambientais.
  • Limpeza obrigatória: O poder público terá que promover a remoção completa do lixo acumulado e garantir o envio correto de todo o entulho para aterros sanitários legalizados.