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Alerj define lei que oferece isenção fiscal a absorventes íntimos no estado do Rio

Foto: Reprodução

Absorventes íntimos, tampões higiênicos, coletores menstruais e calcinhas absorventes destinados a fundações e órgãos públicos localizados no Estado do Rio terão isenção fiscal. É o que define a Lei 10.066/23, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial de terça-feira (18). A norma ainda precisa ser regulamentada pelo Executivo.

A lei foi proposta pelo Governo do Estado, que estima uma desoneração tributária de R$ 68,37 milhões, em 2023; R$ 70,76 milhões, em 2024; e R$ 72,8 milhões, em 2025. A concessão da isenção fiscal para os absorventes e os outros itens listados acontece através da internalização do convênio ICMS 187/21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A medida revoga a Lei 9.508/21, que tratava do mesmo tema, mas sem apresentar um estudo de impacto orçamentário, como pontuou o presidente da Comissão de Orçamento, deputado André Corrêa (PP), por ocasião da votação do texto no plenário da Alerj.

“O Tribunal de Justiça deixou claro que em todas as leis de concessão de benefícios fiscais iria se exigir o estudo de impacto orçamentário na apresentação do projeto.  Os técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda entenderam, para dar segurança jurídica e a lei não ser questionada e derrubada, que ela deveria voltar a tramitar na Casa com essas características. Foi uma decisão para garantir efetividade”, comentou o deputado.