Ouça agora

Ao vivo

Na abertura do Cosud, Cláudio Castro defende mudanças na legislação penal e no indexador da dívida dos estados
Política
Na abertura do Cosud, Cláudio Castro defende mudanças na legislação penal e no indexador da dívida dos estados
Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda
Brasil
Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda
Black Friday movimentará R$ 1,32 bilhão na Região Metropolitana do Rio
Destaque
Black Friday movimentará R$ 1,32 bilhão na Região Metropolitana do Rio
Decoração de Natal luxuosa da mansão de Virgínia Fonseca repercute nas redes
Famosos
Decoração de Natal luxuosa da mansão de Virgínia Fonseca repercute nas redes
Governador do Rio transfere recursos do RioPrevidência para cobrir dívida do estado com a União
Destaque
Governador do Rio transfere recursos do RioPrevidência para cobrir dívida do estado com a União
Inter supera Vasco em luta por vaga direta para a Libertadores
Destaque
Inter supera Vasco em luta por vaga direta para a Libertadores
Orçamento terá bloqueio em torno de R$ 5 bilhões
Brasil
Orçamento terá bloqueio em torno de R$ 5 bilhões

ALERJ: Conselho Estadual de Meio Ambiente será regulamentado

Dentre as principais funções do Conema previstas no projeto estão a definição de áreas em que a ação do Estado para melhoria da qualidade ambiental deve ser prioritária; a proposição de metas e objetivos para a Política Estadual de Meio Ambiente; a análise de planos, programas e projetos que possam afetar o meio ambiente; e a articulação com outros comitês temáticos.
Foto: Reprodução

O funcionamento do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema) passa a ser regulamentado pela Lei 10.060/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial extra do Executivo, de segunda-feira (10). O órgão teve sua criação estabelecida pelo Decreto 9.991/87, do Governo do Estado.

“É urgente que a existência do Conema se faça por meio de lei própria e não mais por decreto. Com isso, vamos assegurar sua legitimidade, o cumprimento de suas decisões e resoluções, a participação da sociedade nos processos de planejamento e implantação da Política Estadual de Meio Ambiente e suas repercussões nas políticas ambientais municipais”, explicou Minc na justificativa do projeto.

Funções

Dentre as principais funções do Conema previstas no projeto estão a definição de áreas em que a ação do Estado para melhoria da qualidade ambiental deve ser prioritária; a proposição de metas e objetivos para a Política Estadual de Meio Ambiente; a análise de planos, programas e projetos que possam afetar o meio ambiente; e a articulação com outros comitês temáticos.

O conselho também deverá estabelecer regras e condições para o licenciamento e fiscalização ambiental nos municípios; propor temas prioritários para a pesquisa; instituir câmaras técnicas; deliberar proposições para o cumprimento da Política Estadual de Meio Ambiente e de medidas relacionadas ao saneamento básico. Essas deliberações deverão levar em conta os planos setoriais, como o de Recursos Sólidos, e as normas da Agenersa e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Estrutura e transparência

A estrutura prevista no projeto de lei é formada pela presidência do órgão, que será exercida pelo secretário de estado de Ambiente e Sustentabilidade; o plenário, que é a instância superior de deliberação dos temas do conselho; as câmaras técnicas, que examinam e relatam assuntos técnicos; a secretaria executiva, um órgão de apoio administrativo; além de outros órgãos de apoio.

O plenário será formado por 20 membros, incluindo o presidente, oito representantes de órgãos e entidades governamentais, um representante do Legislativo e 10 representantes de entidades não governamentais, sendo quatro ambientalistas criadas há pelo menos um ano.

A composição atual do conselho continuará respeitada até que seja ajustado o regimento interno com os procedimentos de indicação e eleição de conselheiros. A função dos conselheiros do Conema não será remunerada, sendo considerada serviço de natureza relevante. Os representantes das entidades ambientalistas poderão ter as despesas de deslocamento e estadia pagas com o orçamento da SEAS.

O Conema deverá se reunir três vezes ao ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo preside o cinco dias. As reuniões serão transmitidas em tempo real e as deliberações do conselho serão publicadas em Diário Oficial.

O texto ratifica todas as resoluções vigentes do Conema até 17 de setembro de 2019 e as posteriores ficam ratificadas até que haja uma revisão pelo órgão, que deverá acontecer em até 180 dias.