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Justiça mantém liminar que obriga de plano nacional para entrega de absorventes

Governo Federal terá que apresentar o plano imediatamente.
Foto: Reprodução

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou a liminar que obriga a União a apresentar um plano para Promoção e Prevenção da Saúde Menstrual no Brasil.

Por dois votos a um, os desembargadores entenderam que a liminar concedida em primeira instância é válida. Fica definido então que o governo federal tem que apresentar este plano imediatamente, pois o prazo estabelecido pela Justiça já se esgotou.