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Lei federal garante novos exames a gestantes da rede pública de saúde

Foto: Divulgação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou em junho a Lei 14.598, que incluiu no protocolo de assistência de rotina às gestantes da rede pública de saúde o exame de ecocardiograma fetal e pelo menos duas ultrassonografias transvaginais, ainda no primeiro quadrimestre de gestação. O objetivo do governo federal é garantir a segurança e o correto acompanhamento da gestante e do bebê ainda durante a gravidez.

Em nota à Agência Brasil, o Ministério da Saúde informou que este exame já está incluído no rol de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a solicitação e avaliação do exame é parte da rotina das equipes de saúde da família e equipes multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde, nas unidades de saúde.

Outro procedimento médico incluso no pré-natal de gestantes do SUS, é o ecocardiograma fetal, que permite avaliar, detalhadamente, o funcionamento do coração do feto na fase intrauterina, e assim, diagnosticar cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais.

A lei sancionada ainda obriga o médico responsável a encaminhar a gestante para a realização dos tratamentos necessários, no caso de ser encontrada alguma alteração que coloque em risco a gestação.

De acordo com o Ministério da Saúde, os exames são fundamentais para monitorar o desenvolvimento do feto e garantir um acompanhamento adequado na fase inicial da gravidez, e portanto foram inclusos nos procedimentos de Atendimento prioritário do Sistema Único de Saúde (SUS).