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SEDCON e PROCON-RJ notificam UBER e 99 sobre infrações a direitos do consumidor

As investigações abordam questões consumeristas, como cobranças indevidas de tarifas de corrida
Foto: Reprodução

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ), notificaram as empresas de transporte particular por aplicativo, UBER e 99, solicitando esclarecimentos sobre infrações diversas a direitos dos consumidores. As empresas tem dez dias para apresentar suas respostas, sob pena de multa.

As investigações abordam questões consumeristas, como cobranças indevidas de tarifas de corrida que chegaram através de denúncias à Secretaria.

Outras notificações dizem respeito a cobrança irregular pelo uso do ar-condicionado em carros de aplicativo, que estão em total discordância com o teor da RESOLUÇÃO SEDCON Nº 02 de 18 de dezembro de 2023. Essas decorrentes, além de reclamações dos consumidores, de constatações feitas por agentes em operações realizadas nos últimos meses para zelar pelo direito dos usuários de serviços de transporte particular.

Ainda nesta quinta-feira (16), a SEDCON, com o apoio do 5º Batalhão da Polícia Militar, esteve no Aeroporto Santos Dumont e na Rodoviária Novo Rio em uma operação para coibir a cobrança de taxa para uso de ar-condicionado em carros de aplicativo, o que é ilegal. Durante essa ação, cerca de 100 veículos foram abordados e não foram encontradas irregularidades. A ação, que irá se estender até o fim do verão, teve início no fim de dezembro passado, quando ocorreu no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), com cerca de 70 veículos foram abordados ali, e na Rodoviária Novo Rio, onde foram abordados 32 carros, com quatro ocorrências de ar condicionado desligado ao todo.

Durante a fiscalização, os veículos são abordados e caso seja constatado que o motorista se recusou a ligar o ar condicionado ou realizou uma cobrança abusiva, é elaborado um auto de constatação. O documento é encaminhado ao PROCON-RJ para abertura de um processo administrativo e verificação de eventual aplicação de multa, após direito a defesa com o devido contraditório.

A SEDCON e o PROCON-RJ têm trabalhado em conjunto nesta questão e, somente no dia de hoje, a Secretaria e a Autarquia assinaram seis atos investigatórios em face da Uber e da 99, empresas de carros por aplicativo que atuam no Rio de Janeiro; quatro deles relativos à denúncias enviadas ao PROCON-RJ pela SEDCON, e dois relativos a fiscalizações realizadas em conjunto.