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STF começa a julgar ação penal contra ex-deputado Roberto Jefferson nesta segunda

Político é réu por incitação à violência contra os poderes da República e por ter agredido policiais federais para resistir à prisão.
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta segunda-feira (09), a ação penal contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson. O político é acusado dos delitos de atentado ao exercício dos poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR_. Na acusação, o Ministério Público listou entrevistas em que o político teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” [agressão] contra senadores. Além disso, teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao longo das investigações nesse procedimento, Jefferson foi preso preventivamente. Em uma das ocasiões em que foi determinada a sua volta à prisão, ele resistiu à ordem e atacou policiais a tiros.

O plenário vai analisar as acusações contra Jefferson e decidir se ele deve ser absolvido ou condenado.

Se for absolvido, o processo é arquivado. Se for condenado, será fixada uma pena. Em ambos os casos, cabe recurso no próprio Supremo.

O relator da ação penal é o ministro Alexandre de Moraes. O processo foi mantido no STF por decisão do próprio tribunal, que viu conexão do caso com atos antidemocráticos de 8 de janeiro – quando foram destruídas as sedes dos Três Poderes.

A análise será no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte. A deliberação começa nesta segunda-feira (9) e deve terminar na próxima sexta-feira (13).

 

Alegações da PGR

A PGR defendeu que Jefferson seja condenado pelos crimes. E que, além de ter uma pena de prisão, a ser fixada, que ele seja obrigado a reparar danos causados pelos delitos.

Para o MP, há provas de que os crimes ocorreram e foram cometidos por Jefferson.

“O réu Roberto Jefferson, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa – composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas – que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais”, afirmou.

 

O que diz a defesa

Advogados de Roberto Jefferson consideram que não é competência do STF julgar o caso. Também apontam que as provas colhidas no processo são ilícitas. Sustentam, ainda, que houve nulidades durante a tramitação do processo.

Por fim, pedem que a denúncia seja rejeitada, porque consideram que não houve crimes.

“No caso concreto, a Denúncia se revela flagrantemente inepta em relação a todas as imputações, por não expor os fatos com todas as suas circunstâncias, por tecer flagrante equívoco entre a conduta típica do crime de incitação e a imputação do crime supostamente incitado. E, ainda, não descreve a adequação típica da conduta, incorrendo em flagrante presunção para subsidiar a sua conclusão”.