Professores do Rio protestavam, nesta terça-feira (03), no Centro, pouco antes da votação do Projeto de Lei Complementar 186/24, que altera benefícios da categoria. Os servidores seguiam na Avenida Rio Branco, rumo à Cinelândia, onde fica o prédio da Câmara dos Vereadores.
Por volta das 16h, ao menos 3 bombas de gás foram ouvidas do lado de fora do prédio. Houve correria, e seguranças da Câmara foram acionados. Alguns professores conseguiram entrar e se manifestaram no plenário contra a presença de possíveis agentes da PM que trabalham sem farda.
“A verdade é dura. Essa Casa é puxadinho da Prefeitura”, cantavam os professores na galeria.
A Câmara informou que o combinado era que os professores entrassem um a um, até o limite de pessoas nas galerias. Mas, nesse momento, um grupo de professores tentou forçar a entrada, e a PM teve que atuar com bombas de gás e spray de pimenta, segundo a Câmara.
Reunião sem acordo
Mais cedo, por volta das 13h, lideranças do Sepe se reuniram com o presidente da Câmara, Carlo Caiado (PSD), o líder do governo, o vereador Átila Nunes (PSD), e outros parlamentares para tentar impedir que o projeto fosse votado nesta terça. Contudo, não houve acordo.
Depois cerca de 45 minutos de reunião, foi decidido que a proposta será votada sem as emendas, que só serão apreciadas na votação de 2ª discussão, na próxima quinta-feira (5).
Após o encontro a portas fechadas, os manifestantes voltaram a se concentrar na Cinelândia, em frente ao prédio da Câmara. No local, os professores pediam que o prefeito Eduardo Paes recuasse e desistisse da proposta.
O texto apreciado trata da carga horária dos professores, do fim da licença especial e da gestão do período de férias, entre outros pontos.
O projeto foi colocado na pauta para votação na semana passada, mas uma manifestação dos trabalhadores, que invadiram o plenário da Câmara, provocou o adiamento da votação.
Na última sexta-feira (29), os professores decidiram, em assembleia da categoria, prosseguir com a greve e com protestos contra o projeto de lei que foi apelidado de “pacote de maldades”.
Mais cedo, na mesma sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) aceitou o pedido da prefeitura e determinou a imediata interrupção da greve. O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo entendeu que não houve aviso prévio e que não há comprovação do esgotamento do diálogo.
Veja as principais mudanças caso a lei seja aprovada:
- Carga horária: A contagem deixaria de ser por horas semanais e passaria a ser por minutos. O objetivo é recuperar os 400 minutos de aulas que deixam de ser dados pela aula ter 50 minutos de duração. Atualmente, os 50 minutos são contados como 1 hora/aula. Com a mudança, os professores teriam que dar 24 tempos a mais de aulas por mês. (Veja mais detalhes no decorrer da reportagem).
- Licença-prêmio: A Licença Especial, também conhecida como licença-prêmio, permite que a cada 5 anos, os servidores municipais tirem uma licença de 3 meses. Se aprovada, essa licença seria extinta.
- Férias: Atualmente, os professores tiram férias junto com os alunos, em janeiro e julho, somando mais de 30 dias de férias. Com o PL, o professor poderia fracionar as férias em até três vezes se ele achar necessário, contudo, só teria direito aos 30 dias de descanso. O professor só terá direito a férias após 365 dias de trabalho. Ou seja, o trabalhador que acabou de ingressar na rede terá que trabalhar em janeiro e julho, mesmo durante o período de recesso escolar.
- Desvio de função: O novo texto prevê a “atualização das atividades do cargo ou emprego público ocupado pelo funcionário”. Segundo o projeto, o servidor não poderia alegar desvio de função, caso seja designado para outras atribuições. Atualmente a legislação diz apenas que é ‘vedado atribuir ao funcionário atribuições diversas ao do seu cargo’.
- Estágio probatório: Caso seja aprovada, a nova lei aumenta de 2 para 3 anos o período de estágio probatório dos servidores municipais.
Alterações no Plano de Cargos e Salários
O Projeto de Lei 186/24 foi proposto pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e pretende mudar pontos do Estatuto dos Servidores e o Plano de Cargos e Salários da educação.
O ponto mais polêmico e sensível para a categoria é sobre a contagem da carga horária dos professores, que deixaria de ser feita por horas e passaria a ser por minutos.
Na legislação vigente, são 50 minutos de aula a cada tempo. Na prática, os 50 minutos são contados como 1 hora. O professor que trabalha 40 horas semanais, dá 26 tempos de aula.
A Secretaria de Educação do Rio alega que, por conta disso, 400 minutos de aulas deixam de ser dados e, por isso, a carga não seria cumprida de forma integral.
Já os professores argumentam que os dez minutos que sobram de cada hora cheia de aula sempre foram usados para o planejamento das aulas e correção de provas.
Com a mudança proposta pela prefeitura, a contagem dos tempos de aulas seria feita por minutos, para eliminar a margem de 10 minutos por hora. Ou seja, os professores teriam que dar 24 tempos a mais de aulas por mês.
Segundo a Secretaria de Educação, o projeto visa corrigir esta distorção.
“A regra permite a divisão exata do tempo que o professor deve permanecer em sala de aula — que são dois terços da carga horária. Os 1.600 minutos de regência (em sala de aula) correspondem exatamente a 32 tempos de 50 minutos (por semana)”, dizia a nota da Secretaria Municipal de Educação.
Gestão de férias
Outro ponto sensível no texto que pode ser votado nesta terça é sobre a gestão das férias dos profissionais da educação.
A lei em vigor atualmente garante ao professor e demais funcionários da rede escolar 30 dias de férias, que acontecem no mesmo período das férias escolares, entre o dia 2 de janeiro e 2 de fevereiro.
Contudo, historicamente, os profissionais da educação também se beneficiam do recesso escolar, que acontece durante duas semanas do mês de julho e os últimos dias de dezembro, por conta dos feriados de final de ano.
O projeto propõe uma mudança nessa dinâmica. O texto diz que “as férias poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que assim requeridas pelo funcionário, observados a anuência da chefia imediata e o interesse da Administração, sendo que 1 (um) deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e cada um dos demais não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias corridos”.