Casa Brasil recebe exposição do Acervo da Laje durante circuito da ArtRio
Rio de Janeiro
Casa Brasil recebe exposição do Acervo da Laje durante circuito da ArtRio
Câmara do Rio propõe repasse de R$ 75 milhões para novo centro infantil em Piedade
Política
Câmara do Rio propõe repasse de R$ 75 milhões para novo centro infantil em Piedade
Comércio do Rio espera alta de 1,5% nas vendas durante a primavera
Rio de Janeiro
Comércio do Rio espera alta de 1,5% nas vendas durante a primavera
Rio amplia Rio Rotativo Digital e aumenta tempo máximo de estacionamento para 10 horas
Rio de Janeiro
Rio amplia Rio Rotativo Digital e aumenta tempo máximo de estacionamento para 10 horas
Grammy Latino 2026 divulga indicados; Anitta, Marisa Monte e Criolo representam o Brasil
Entretenimento
Grammy Latino 2026 divulga indicados; Anitta, Marisa Monte e Criolo representam o Brasil
Águas do Rio oferece até 60% de desconto para negociação de dívidas até o fim de setembro
Estado
Águas do Rio oferece até 60% de desconto para negociação de dívidas até o fim de setembro
Douglas Ruas promete retomada de territórios e marca distância da gestão Castro
Destaque
Douglas Ruas promete retomada de territórios e marca distância da gestão Castro

Decisão do STF permite que Garotinho dispute vaga à Câmara do Rio

Foto: Reprodução

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro que impedia o ex-governador Anthony Garotinho de concorrer às eleições municipais deste ano. A decisão foi concedida em habeas corpus (HC) que pede a nulidade das provas em que se baseou a condenação e vale até o julgamento final da ação.

Garotinho foi condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão no âmbito da chamada Operação Chequinho. Ele foi denunciado, junto com outras pessoas, pela compra de votos em troca de um benefício social (Cheque Cidadão) para favorecer candidatos a prefeito e vereador do seu núcleo político nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes, no norte fluminense.

Em 2022, um dos denunciados na operação teve a condenação anulada pela Segunda Turma do STF, porque as provas obtidas contra ele foram consideradas ilícitas. No HC, apresentado contra a decisão do TSE que confirmou a condenação, a defesa alega que as provas contra Garotinho também teriam sido obtidas de forma ilícita.

Na decisão, Zanin observou que, em princípio, a investigação que resultou na ação penal em que Garotinho foi condenado e subsidiou todas as condenações vinculadas à denominada Operação Chequinho teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma para anular a condenação do outro réu. “Assim, a suspensão dos efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade é necessária porque, caso se chegue à conclusão de que as condenações decorreram de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições”.

“Defiro a liminar, para suspender os efeitos da sentença proferida na ação penal eleitoral, da 100ª Zona eleitoral de Campos dos Goytacazes, relativamente à inelegibilidade do paciente para as eleições de 2024, até nova decisão neste habeas corpus”, escreveu Zanin na decisão.

Com a medida, Anthony Garotinho disse em sua rede social que vai concorrer a uma vaga de vereador pela Câmara Municipal do Rio. “O trabalho não pára. Estamos prontos para fazer uma linda corrida eleitoral com seriedade, amor e a força do povo”.