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Caixa anuncia cobrança de Pix de pessoas jurídicas

Foto: Reprodução

A Caixa Econômica Federal iniciará a cobrança de uma nova tarifa de Pix para pessoas jurídicas. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada por alguns bancos, mas não era feita pela Caixa. O pagamento começará no dia 19 de julho.

Em nota, o banco desmentiu falsas informações que circularam nesta segunda-feira (dia 19) de que a tarifa seria estendida a outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado.

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência

  • Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
  • Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
    0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

  • Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
  • Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
  • 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout

  • Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
  • 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130