Ouça agora

Ao vivo

Alexandre de Moraes decide manter a validade da delação de Mauro Cid
Brasil
Alexandre de Moraes decide manter a validade da delação de Mauro Cid
Rio aprova lei para proteger e reintegrar vítimas de trabalho escravo
Destaque
Rio aprova lei para proteger e reintegrar vítimas de trabalho escravo
PF indicia Bolsonaro e mais 36 em inquérito sobre tentativa de golpe
Brasil
PF indicia Bolsonaro e mais 36 em inquérito sobre tentativa de golpe
Festival Botecar chega ao Rio de Janeiro com variedade de petiscos criativos
Destaque
Festival Botecar chega ao Rio de Janeiro com variedade de petiscos criativos
Guapimirim celebra o ‘Fantástico Natal de Guapi’ com atrações mágicas e inclusivas
Baixada Fluminense
Guapimirim celebra o ‘Fantástico Natal de Guapi’ com atrações mágicas e inclusivas
Shopping Nova Iguaçu tem 300 vagas de emprego temporárias
Nova Iguaçu
Shopping Nova Iguaçu tem 300 vagas de emprego temporárias
Abastecimento de água será afetado em quatro cidades do estado por manutenção no Sistema de Ribeirão das Lajes nesta sexta-feira
Destaque
Abastecimento de água será afetado em quatro cidades do estado por manutenção no Sistema de Ribeirão das Lajes nesta sexta-feira

Vizinha que chamou humorista de ‘macaco’ é condenada a deixar edifício

O caso aconteceu em outubro de 2022, quando o humorista denunciou, pelas redes sociais, ter sofrido ofensas racistas da vizinha
Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo determinou que a aposentada Elisabeth Morrone e o filho devem deixar o condomínio onde moram na Barra Funda, Zona Oeste da capital paulista, após se envolverem em um episódio de racismo contra o humorista e músico Eddy Júnior. O caso aconteceu em outubro de 2022, quando o humorista denunciou, pelas redes sociais, ter sofrido ofensas racistas da vizinha. Segundo o influenciador, as ofensas teriam começado quando a mulher o teria impedido de entrar no mesmo elevador que ela.

A nova decisão foi da juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível da capital, que deu o prazo de 90 dias, contados a partir de 30 de abril, para que Morrone e o filho saiam do local em função de “comportamento antissocial”. A medida foi atendida após o pedido da própria administração do condomínio.

“A restrição à fruição do bem para impossibilitar a moradia é mesmo medida adequada e necessária ao restabelecimento da ordem no condomínio, não sendo desarrazoada a aplicação da sanção limitativa do direito de propriedade, face às graves condutas praticadas pela condômina, o que mostra o acerto da deliberação dos demais condôminos que, por ampla maioria, em assembleia extraordinária realizada em 30 de novembro de 2022, optaram pela propositura da presente ação inibitória”, disse a Laura de Mattos Almeida.