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Migração de carga horário: 2.500 professores foram convocados no estado do RJ

Foto: Reprodução

O Governo do Estado publicou em Diário Oficial, nesta segunda-feira (24/6), a convocação de 2.500 professores selecionados para migração voluntária da jornada de trabalho do Professor Docente I, de 18h para 30 horas semanais. Os profissionais devem comparecer, em até três dias a contar da data de apresentação estipulada no edital, às Diretorias Regionais Administrativas. A mudança começa a valer no segundo semestre.

“Essa migração só foi possível graças ao diálogo, respeito e compromisso que temos tido com a melhoria da Educação. Afinal, o futuro do nosso estado passa por um ensino de qualidade para nossos jovens e por servidores valorizados. Muito obrigado a todos que fizeram isso acontecer”, afirmou o governador Cláudio Castro.

Os convocados deverão comparecer às Diretorias Regionais Administrativas, com toda a documentação comprobatória. Caso os candidatos não compareçam no prazo serão considerados faltosos, sob pena de perda da classificação obtida no Processo Seletivo Interno.

Ao todo, 14.776 profissionais se inscreveram pelo site. Os servidores aprovados terão assegurados todos os benefícios relativos à jornada de 30 horas semanais em sua carreira, como aposentadoria e vencimentos. Novas convocações serão publicadas, em breve.

“Isso demonstra o compromisso que o Governo tem com os docentes. Seguiremos trabalhando para valorizar ainda mais a carreira do magistério e os nossos professores”, afirmou a secretária de Estado de Educação, Roberta Barreto.

A Seeduc teve como base o quantitativo de professores, por disciplina e Regional, ordenando-se em função do histórico de demanda permanente por docentes das disciplinas da Base Nacional Comum Curricular. O sistema realizou a contagem para a pontuação final considerando todos os itens selecionados pelo candidato.

O regime de 30 horas semanais deverá ser cumprido na forma de 20 horas de efetiva regência, acrescida de 10 horas de planejamento e estudo, seguindo assim a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Também não haverá prejuízo na progressão para os que optarem pela troca do regime, sendo assegurada a manutenção do nível e referência que se encontravam antes da migração, conforme Plano de Carreira do Magistério, bem como será mantida a classificação do docente na unidade escolar para efeito de alocação nas turmas e turnos.