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Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em julho e agosto

Neste ano, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados
Foto: Reprodução Internet

A partir desta segunda-feira (17), cerca de 4,26 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em julho e agosto podem sacar, o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.

Ao todo, o governo vai liberar R$ 4,5 bilhões, dos quais R$ 3,9 bilhões para o PIS e R$ 613 milhões para o Pasep. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

Neste ano, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,98 milhões trabalham na iniciativa privada e receberão o abono do PIS e 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

Para os trabalhadores do Rio Grande do Sul nascidos de setembro a dezembro que regularizaram a situação após 15 de maio também poderão receber o pagamento antecipado. Serão beneficiados 3.109 trabalhadores com recursos de cerca de R$ 3,5 milhões. Em maio, 756.121 trabalhadores do estado, afetado pela enchente, tiveram o pagamento antecipado.

 

O que é o PIS e Pasep?

A sigla PIS significa Programa de Integração Social, e foi criado em 1970 com o intuito de melhorar a distribuição de renda e financiar os seguintes pagamentos:

O PIS é um benefício pago para os trabalhadores que tenham carteira assinada em empresas privadas. Para que o trabalhador tenha direito a receber o PIS, é necessário se enquadrar em alguns pré-requisitos:

  • Ter 5 ou mais anos cadastrados no PIS, porém não é obrigatório ter trabalhado mais de 5 anos, apenas ter o seu cadastro dentro desse período;
  • O salário recebido não pode ser superior a mais do que 2 salários mínimos, para que você seja elegível ao recebimento do PIS;
  • Ter trabalhado no mínimo 30 dias para empresa privada com carteira assinada;
  • Seu nome precisa ter sido entregue no RAIS – Relação de Funcionários ao Ministério do Trabalho, pela empresa pelo qual trabalhou.