Rodrigo Bacellar será transferido de presídio federal para unidade prisional no Rio de Janeiro
Estado
Rodrigo Bacellar será transferido de presídio federal para unidade prisional no Rio de Janeiro
Trens terão mudanças na circulação neste domingo por causa de serviços de limpeza na via
Rio de Janeiro
Trens terão mudanças na circulação neste domingo por causa de serviços de limpeza na via
Senado marca votação da PEC da Segurança Pública para terça-feira
Política
Senado marca votação da PEC da Segurança Pública para terça-feira
Líder supremo do Irã ameaça reagir a novos ataques dos EUA e de Israel
Mundo
Líder supremo do Irã ameaça reagir a novos ataques dos EUA e de Israel
Vacinação contra meningite para pessoas de até 59 anos termina neste sábado no Rio
Rio de Janeiro
Vacinação contra meningite para pessoas de até 59 anos termina neste sábado no Rio
Tiroteio em Duque de Caxias termina com cinco presos e interdição de vias
Baixada Fluminense
Tiroteio em Duque de Caxias termina com cinco presos e interdição de vias
Moraes manda soltar desembargador investigado na Operação Unha e Carne
Estado
Moraes manda soltar desembargador investigado na Operação Unha e Carne

Alerj aprova projeto que autoriza parcelamento de dívidas de IPVA em 12x sem juros

Foto: Reprodução

O Poder Executivo será autorizado a criar o programa “IPVA em Dia”, permitindo o parcelamento de impostos atrasados em até 12 vezes sem juros. A autorização consta no Projeto de Lei 2.999/24, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Cláudio Caiado (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (29/05). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O programa permitirá o parcelamento dos débitos dos exercícios dos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023. O ingresso ficará condicionado ao deferimento prévio do pedido, por parte da autoridade competente, e ao pagamento do valor da primeira parcela. O proprietário também deverá ter pago o IPVA referente ao ano de 2024. O pedido de ingresso poderá ser apresentado até o dia 29 de novembro de 2024.

Em plenário, o deputado Luiz Paulo comentou que o projeto tem o objetivo de facilitar o pagamento dos impostos e, assim, aumentar a arrecadação. “É um projeto bom para o contribuinte, mas também para o Estado. A nossa alíquota do IPVA é uma das mais caras do Brasil, de 4%, por via de consequência nós somos vice-campeões brasileiros de inadimplência, na ordem de 35%. Não é pouca inadimplência. Porque os usuários, aqueles que têm veículos, não conseguem honrar com o pagamento do IPVA”, argumentou.

Além disso, a quitação do valor total ou da primeira parcela permitirá que o proprietário do veículo possa realizar o licenciamento anual do veículo no exercício de 2024, conforme o calendário de licenciamento publicizado pelo Detran/RJ. O valor mínimo de cada parcela será definido pelo Executivo.

 

Decisão do Supremo Tribunal Federal

Na justificativa do projeto, os autores explicaram que, desde 2020, os proprietários tinham direito a realizar o licenciamento anual sem o pagamento de IPVA e multas em atraso, conforme previa a Lei 7.718/17. A medida, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2023.

“Com isso, o Detran passou a exigir, este ano, o pagamento integral dos impostos e multas em atrasos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. O grande problema que surge é a enorme dificuldade que o contribuinte terá para realizar o pagamento de todos esses exercícios em apenas três parcelas”, comentaram na justificativa do texto. “Um motorista que paga em torno de R$ 2 mil de IPVA por ano, tendo que pagar cinco anos em apenas três parcelas, assumirá um compromisso de R$ 3,3 mil por mês durante três meses”, exemplificaram.

Os deputados ainda pontuaram que, com a imposição do pagamento de IPVA para licenciamento, diversos motoristas de aplicativo poderiam ser impedidos de trabalhar. “As plataformas, como Uber e 99, descredenciam os veículos não licenciados logo após o vencimento do prazo estipulado pelo calendário do DETRAN. Isso significa que, a partir do mês de maio de 2024 até agosto de 2024, milhares de motoristas de aplicativos perderão seus empregos e a possibilidade de levar seu sustento para casa”, justificou.

 

Cancelamento

A inadimplência das parcelas, por três meses consecutivos ou alternados, acarretará no cancelamento do parcelamento, além do descumprimento de outras condições estabelecidas na regulamentação a ser feita pelo Executivo. O parcelamento também será cancelado caso não seja apresentada uma declaração de desistência da restituição de quantias já pagas e de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

A rescisão do parcelamento acarretará, em se tratando de crédito não inscrito na dívida ativa, a inscrição e o ajuizamento da execução fiscal; em se tratando de crédito inscrito e ajuizado, o imediato prosseguimento da execução fiscal.

Nos casos de ações judiciais propostas pelo devedor, a adesão à lei, com o pagamento do crédito, importará em imediata extinção das ações, com julgamento do mérito, arcando o devedor com as custas judiciais de baixa, e renunciando a quaisquer honorários sucumbenciais.