Ouça agora

Ao vivo

Portela define o samba-enredo para o carnaval 2025
Carnaval
Portela define o samba-enredo para o carnaval 2025
Shopping de Niterói oferece aos visitantes diversas apresentações musicais de cantores locais
Entretenimento
Shopping de Niterói oferece aos visitantes diversas apresentações musicais de cantores locais
Duque de Caxias registra saldo positivo na geração de emprego
Baixada Fluminense
Duque de Caxias registra saldo positivo na geração de emprego
MetrôRio terá esquema especial de funcionamento para as Eleições
Destaque
MetrôRio terá esquema especial de funcionamento para as Eleições
Capitão Nelson lidera com 85% das intenções de votos em São Gonçalo
Política
Capitão Nelson lidera com 85% das intenções de votos em São Gonçalo
Polícia Militar do Rio de Janeiro tem novo recorde na apreensão de fuzis
Estado
Polícia Militar do Rio de Janeiro tem novo recorde na apreensão de fuzis
Eleições: Saquarema terá transporte público gratuito no domingo (06)
Costa do Sol
Eleições: Saquarema terá transporte público gratuito no domingo (06)

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo
Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 9 a 2 votos, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.

De acordo com a decisão, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.

Para o ministro Francisco Falcão, o primeiro a votar, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

*Com informações Agência Brasil