Ouça agora

Ao vivo

Réveillon de Copacabana terá shows de Ivete, Anitta, Caetano e Bethânia, além da estreia do Palco Gospel
Destaque
Réveillon de Copacabana terá shows de Ivete, Anitta, Caetano e Bethânia, além da estreia do Palco Gospel
Shopping Plaza Rio das Ostras promove última feira de adoção do ano
Costa do Sol
Shopping Plaza Rio das Ostras promove última feira de adoção do ano
Waguinho, atual prefeito de Belford Roxo, exonera coordenadora de transição e segue descumprindo recomendação do MP
Política
Waguinho, atual prefeito de Belford Roxo, exonera coordenadora de transição e segue descumprindo recomendação do MP
Defesa Civil divulga alerta de chuvas intensas
Norte Fluminense
Defesa Civil divulga alerta de chuvas intensas
Na abertura do Cosud, Cláudio Castro defende mudanças na legislação penal e no indexador da dívida dos estados
Política
Na abertura do Cosud, Cláudio Castro defende mudanças na legislação penal e no indexador da dívida dos estados
Defesa Civil de Caxias promove dia de redução de desastres em Xerém
Baixada Fluminense
Defesa Civil de Caxias promove dia de redução de desastres em Xerém
Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda
Brasil
Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

Prefeitura do Rio proíbe recipientes de vidro nas praias

De acordo com o decreto, quiosques, barraqueiros, ambulantes e entregadores estão proibidos de comercializar qualquer comida e bebida em embalagem de vidro.
Foto: Reprodução Internet

O prefeito do Rio Eduardo Paes sancionou um decreto que proíbe a comercialização e fornecimento de comida e bebida em recipientes de vidro nas praias cariocas.

A decisão medida está publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (20/03).

A medida vale para quiosques, barraqueiros, ambulantes, e entregadores. Ainda segundo a decisão, fiscais poderão apreender recipientes de vidro que não estiverem em conformidade com a lei com comerciantes e banhistas.

No decreto, Paes explica que o objetivo é preservar o meio ambiente, garantir a limpeza e a qualidade da areia e da água das praias da capital fluminense.
A lei destaca que “os recipientes de vidro podem causar lesões físicas às pessoas e o tempo de degradação dos resíduos sólidos de vidro na natureza é indeterminado”.

No entanto, a lei destaca que, “os quiosques e demais estabelecimentos comerciais localizados na orla da praia poderão utilizar alimentos e bebidas em recipiente de vidro nas suas atividades, sendo vedada a entrega desses recipientes aos seus clientes”.Prestadores de serviços que realizem entregas de bebidas e alimentos também estão proibidos de fazê-lo na faixa de areia da praia ou no raio de 50 metros dela, caso o produto esteja acondicionado em recipiente de vidro.

Será atribuição da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) fiscalizar o decreto.