O prefeito do Rio Eduardo Paes sancionou um decreto que proíbe a comercialização e fornecimento de comida e bebida em recipientes de vidro nas praias cariocas.
A decisão medida está publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (20/03).
A medida vale para quiosques, barraqueiros, ambulantes, e entregadores. Ainda segundo a decisão, fiscais poderão apreender recipientes de vidro que não estiverem em conformidade com a lei com comerciantes e banhistas.
No decreto, Paes explica que o objetivo é preservar o meio ambiente, garantir a limpeza e a qualidade da areia e da água das praias da capital fluminense.
A lei destaca que “os recipientes de vidro podem causar lesões físicas às pessoas e o tempo de degradação dos resíduos sólidos de vidro na natureza é indeterminado”.
No entanto, a lei destaca que, “os quiosques e demais estabelecimentos comerciais localizados na orla da praia poderão utilizar alimentos e bebidas em recipiente de vidro nas suas atividades, sendo vedada a entrega desses recipientes aos seus clientes”.Prestadores de serviços que realizem entregas de bebidas e alimentos também estão proibidos de fazê-lo na faixa de areia da praia ou no raio de 50 metros dela, caso o produto esteja acondicionado em recipiente de vidro.
Será atribuição da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) fiscalizar o decreto.