Ouça agora

Ao vivo

Saquarema Beer Fest – Oktoberfest 2024 divulga programação para outubro
Costa do Sol
Saquarema Beer Fest – Oktoberfest 2024 divulga programação para outubro
Restaurante Mauro Alemão divulga cardápio da semana
Maricá
Restaurante Mauro Alemão divulga cardápio da semana
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 6 milhões
Brasil
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 6 milhões
Acidente grave com BRT deixa mais de 60 feridos
Destaque
Acidente grave com BRT deixa mais de 60 feridos
Teatro Firjan SESI Macaé recebe show da banda Raiz do Sana
Entretenimento
Teatro Firjan SESI Macaé recebe show da banda Raiz do Sana
Prefeitura determina tarifa zero em passagens de ônibus municipais no dia das eleições
Nova Iguaçu
Prefeitura determina tarifa zero em passagens de ônibus municipais no dia das eleições
Governo descongela R$ 1,7 bilhão do Orçamento de 2024
Destaque
Governo descongela R$ 1,7 bilhão do Orçamento de 2024

RJ passa a ter campanha oficial de combate à crueldade com animais

Lei de autoria do deputado Professor Josemar (PSOL), já foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada em Diário Oficial
Foto: Reprodução Internet

O Governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei que institui em todo o estado a campanha “Abril Laranja”, dedicada à prevenção e ao combate à crueldade com animais. A medida, número 10.279/24 e de autoria do deputado Professor Josemar (PSOL), foi publicada em Diário Oficial nesta quarta-feira (06).

A campanha passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do RJ e será celebrada anualmente em abril.

A nova lei incentiva ações durante o mês para alertar e promover debates sobre o tema, estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, e estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas, workshops e palestras voltadas à temática.

Professor Josemar destacou que a norma pretende inibir os maus-tratos e a crueldade aos animais, que são crimes tipificados pelo artigo 32 da Lei Federal 9.605/98.